Você já ouviu falar em antecipação de ICMS e ICMS ST? A complexidade do sistema tributário brasileiro é notória. Impostos, taxas e contribuições, em suas mais variadas formas, apresentam-se como um verdadeiro labirinto para os empresários.

Dentre esses tributos, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos mais relevantes e, ao mesmo tempo, um dos mais complexos.

Neste cenário, dois conceitos ganham destaque: a Antecipação de ICMS e o ICMS Substituição Tributária (ICMS ST). Embora ambos estejam relacionados ao ICMS, suas características, aplicações e implicações são distintas, gerando muitas vezes confusão.

E para esclarecer essas dúvidas separamos neste post tudo o que você precisa saber sobre cada uma dessas situações, inclusive, mostrando onde cada uma deve ser aplicada. Boa leitura!

O que é a antecipação de ICMS?

A antecipação do ICMS ocorre quando uma empresa, na condição de contribuinte, adquire mercadorias de um estado diferente daquele onde está localizada e para onde a mercadoria será destinada. Isso se aplica principalmente no caso de vendas não presenciais, como vendas pela internet, telemarketing, etc.

Nestas situações, o estado de destino da mercadoria pode exigir a antecipação do ICMS sobre a operação, ou seja, o imposto deve ser recolhido antes mesmo da mercadoria entrar no estado.

O principal objetivo desse mecanismo é evitar a perda de receita dos estados de destino, que poderiam perder arrecadação quando as mercadorias são vendidas diretamente ao consumidor final, sem passar por um estabelecimento revendedor.

Essa antecipação é geralmente calculada sobre o valor total da operação e recolhida pelo contribuinte antes da entrada da mercadoria no estado de destino.

A obrigação de recolher essa antecipação geralmente recai sobre o remetente da mercadoria, embora possa haver casos em que o destinatário seja o responsável.

O principal objetivo dessa ação é garantir mais agilidade dos trâmites que envolvem a fiscalização do produto nos postos de fiscalização de cada fronteira.

O que é o ICMS ST?

O ICMS ST, ou ICMS Substituição Tributária, por sua vez, é um regime de tributação que simplifica a cobrança do ICMS. Ele é regido pela legislação brasileira, inclusive consta na Constituição Federal através do artigo 150 § 7º.

Neste regime, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é transferida de um contribuinte da cadeia de comercialização de um produto para outro. A ideia por trás do ICMS ST é reduzir a evasão fiscal e facilitar a arrecadação do imposto. 

No regime normal de ICMS, cada venda na cadeia de comercialização é tributada separadamente, e cada empresa precisa recolher o imposto. Isso pode resultar em muitas transações tributáveis e tornar a arrecadação do imposto mais difícil.

Com a substituição tributária, o imposto é calculado e pago antecipadamente, baseado em uma Margem de Valor Agregado (MVA), que é uma estimativa do preço de venda do produto ao consumidor final. O pagamento é feito pelo substituto tributário.

Há basicamente três tipos de substituição tributária, a “para frente”, “para trás” e “concomitante”. A substituição para frente corresponde à cobrança do ICMS antes que o produto saia da sua origem, geralmente feito pelo fabricante ou importador.

Já a substituição “para trás” é quando há o adiamento da coleta do tributo, sendo ela terceirizada ao comprador. Esse é um tipo um pouco menos comum que o anterior.

Por fim, a substituição concomitante é aquela na qual o pagamento do imposto é atribuído a um segundo contribuinte. Ela é muito comum no transporte de carga, onde o recolhimento do tributo pode ser transferido para o tomador do serviço de transporte.

Qual a diferença entre eles?

A diferença principal entre a antecipação do ICMS e o ICMS ST é que na antecipação o contribuinte recolhe o ICMS da sua própria operação, porém de forma antecipada ao envio da mercadoria, e acontece geralmente em operações interestaduais.

Já a substituição tributária, refere-se ao recolhimento do imposto pelo vendedor dos demais players da cadeia produtiva. Ou seja, o fornecedor paga o imposto do seu cliente antecipadamente e o repassa ao preço do produto.

Em suma, a antecipação do ICMS se dá antes mesmo de que ocorra o fato gerador e refere-se ao recolhimento do imposto da própria operação, ao passo que a substituição tributária é o recolhimento do ICMS dos demais players de uma cadeia produtiva.

Quando cada um é aplicável?

Como mencionado anteriormente, a antecipação do ICMS é frequentemente aplicada em operações de vendas não presenciais, ou seja, quando uma empresa, na condição de contribuinte, adquire mercadorias de um estado diferente daquele onde está localizada e para onde a mercadoria será destinada.

Essas operações incluem vendas pela internet, telemarketing, entre outras. A antecipação do ICMS pode ser exigida pelo estado de destino da mercadoria, que requer o pagamento do imposto antes mesmo da entrada da mercadoria no estado.

A obrigação de recolher essa antecipação geralmente recai sobre o remetente da mercadoria, embora em alguns casos possa ser do destinatário.

Já, o regime de Substituição Tributária é aplicado em uma série de situações, conforme estabelecido pela legislação de cada estado e pelo Convênio ICMS 142/2018, que regulamenta o regime de Substituição Tributária nas operações interestaduais com mercadorias e bens.

De forma geral, o ICMS ST é aplicado a certos tipos de mercadorias, listadas no referido convênio, que passam por diversas etapas de comercialização.

Quais convênios devem ser consultados?

Para a consulta de questões relacionadas ao ICMS, particularmente a Antecipação de ICMS e a Substituição Tributária (ICMS ST), os principais convênios que devem ser analisados são:

Convênio ICMS 142/2018

Este convênio é o principal documento que estabelece as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação.

Ele abrange aspectos relacionados à base de cálculo, substituto tributário, contribuinte substituído, entre outros. Importante lembrar que ele não define quais produtos estão sujeitos à substituição tributária, mas sim as regras gerais para a aplicação do regime.

Convênios entre estados (Protocolos ICMS)

Existem vários protocolos entre os estados que definem as operações de substituição tributária e antecipação de ICMS.

Estes protocolos estabelecem quais produtos estão sujeitos ao ICMS ST e como o imposto deve ser recolhido nas operações interestaduais. Cada estado pode ter protocolos distintos com outros estados.

Foi possível entender a diferença entre antecipação de ICMS e ICMS ST? Então deixe o seu comentário, sua sugestão e compartilhe essa matéria com seus amigos nas suas redes sociais.

 

Por José Carlos Sanchez Júnior, Administrador e Redator

 


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