O empreendedorismo no Brasil tem crescido exponencialmente nos últimos anos, impulsionado tanto pela vontade de inovar quanto pela necessidade. Nesse cenário se destacam duas categorias: MEI e ME.
Ambas criadas para facilitar a formalização de pequenos negócios, oferecendo vantagens como simplificação do processo de abertura e benefícios fiscais.
No entanto, elas se destinam a públicos diferentes e possuem requisitos e características distintas, que devem ser cuidadosamente consideradas pelo empreendedor.
Neste artigo vamos elucidar as principais diferenças entre MEI e ME, abordando aspectos como vantagens e desvantagens, processo de abertura, impostos e contribuições de cada uma delas. Boa leitura!
Qual a diferença entre MEI e ME?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria destinada a profissionais autônomos e independentes que desejam se formalizar. É permitido um faturamento máximo de R$81 mil por ano e possibilita a contratação de apenas um empregado.
O processo de registro é bastante simplificado, podendo ser realizado inteiramente pela internet, estando o MEI isento de vários impostos, contribuindo apenas com uma taxa fixa mensal destinada à Previdência Social e ao ICMS ou ISS.
Por outro lado, a Microempresa (ME) é adequada para negócios de maior porte, permitindo um faturamento anual de até R$360 mil. Diferentemente do MEI, a ME pode contratar entre 9 funcionários para comércio e serviços, e 19 empregados para indústria e construção civil.
O processo de abertura de uma ME é mais complexo, exigindo registro na Junta Comercial e a possibilidade de optar por diferentes regimes tributários, como o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Quais são as vantagens e desvantagens de cada categoria?
Cada uma dessas categorias possuem suas vantagens e desvantagens, vamos falar mais precisamente sobre elas.
Vantagens de ser MEI
- O processo de abertura é simples e rápido, podendo ser feito totalmente online;
- O MEI é isento de vários impostos federais, como IPI, PIS, Cofins, e contribui com valores fixos mensais relativos à Previdência Social e ao ICMS ou ISS;
- Tem direito a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, e aposentadoria;
- Bancos oferecem linhas de crédito específicas e com condições especiais.
Desvantagens de ser MEI
- O faturamento é limitado a R$81 mil por ano;
- Nem todas as atividades econômicas podem ser MEI;
- Só é permitido ter um empregado.
Vantagens de ser ME
- A ME pode ter um faturamento anual de até R$360 mil;
- Possibilidade de contratar entre 9 e 19 empregados, dependendo do setor;
- Uma gama mais ampla de atividades econômicas é permitida;
- Pode-se optar por diferentes regimes tributários, como o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Desvantagens de ser ME
- O processo de abertura é mais complexo e burocrático em comparação ao MEI, exigindo registro na Junta Comercial;
- Há mais obrigações acessórias e responsabilidades tributárias e contábeis;
- Dependendo do regime tributário escolhido e da atividade exercida, os custos com tributos e a operação da empresa podem ser elevados.
Quais são os impostos e contribuições do MEI?
O MEI goza de um regime tributário bastante simplificado e benéfico. Ele está isento de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
A sua única obrigação é o pagamento mensal do DAS, um valor fixo que inclui a contribuição para a Previdência Social, ICMS (para comércio e indústria) ou ISS (para serviços).
Esse valor corresponde a 5% do salário mínimo e mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento do ICMS e R$ 5 para quem exerce atividades de prestação de serviços (ISS).
Para empresas que exercem tanto comércio quanto prestação de serviços, então o cálculo é 5% do valor do salário mínimo e mais R$ 6.
Por exemplo, considerando o salário mínimo de R$ 1.320, o MEI comércio paga R$ 67 e o MEI prestação de serviços R$ 71. Já se realizar comércio e prestação de serviços juntos o valor vai para R$ 72.
A única exceção é para MEI Caminhoneiro, que nesse caso paga um DAS mensal entre R$ 159,40 a R$ 164,40 dependendo do tipo de produto transportado e o local para onde a mercadoria é destinada.
E quais os impostos e contribuições da ME?
Já a ME tem um regime tributário mais complexo e variado, podendo optar pelo Simples Nacional, que unifica oito tributos em uma única guia, ou entre o Lucro Presumido e o Lucro Real, dependendo da sua atividade econômica.
Além dos tributos federais, a ME também deve considerar os impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, que variam conforme a localização e o tipo de atividade da empresa. Isso se a opção for pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
Quando se opta pelo Simples Nacional, o ICMS também faz parte do imposto unificado que é recolhido por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).
Ao optar pelo Simples é preciso avaliar em quais dos Anexos que a categoria se encaixa. Em cada um deles há uma tabela progressiva de alíquota de imposto que varia de acordo com o faturamento mensal da empresa.
Como é o processo de abertura para MEI e ME?
O processo de abertura para o MEI é extremamente simplificado e pode ser realizado totalmente on-line, por meio do Portal do Empreendedor.
Basta o interessado possuir CPF, título de eleitor e endereço fixo. Após o preenchimento dos dados e aceitação dos termos, o CNPJ é gerado automaticamente, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comprovações adicionais.
Já para abrir uma ME, o processo é mais complexo. Inicia-se com a consulta de viabilidade, seguida do registro na Junta Comercial, inscrição no CNPJ, inscrições estadual e municipal e obtenção de alvarás.
A escolha do regime tributário e a categorização da atividade econômica são etapas cruciais, que demandam conhecimento técnico e estratégico, reforçando a importância de um profissional de contabilidade na condução desses procedimentos.
E se você está em busca de um bom profissional para ajudar no processo de abertura da sua empresa, entre em contato conosco. Nós da Econtrol Contabilidade ajudamos a encontrar o melhor enquadramento e regime tributário para o seu negócio.
Por José Carlos Sanchez Júnior, Administrador e Redator
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