O transporte rodoviário de cargas é uma das engrenagens fundamentais da economia brasileira. Milhares de caminhoneiros percorrem diariamente as estradas do país, garantindo o abastecimento de mercadorias e matérias-primas.

No entanto, muitos desses profissionais atuam de maneira informal, enfrentando dificuldades para acessar benefícios previdenciários e linhas de crédito.

Para mudar essa realidade, foi criada a categoria MEI Caminhoneiro, uma versão diferenciada do Microempreendedor Individual (MEI), que permite aos caminhoneiros autônomos se formalizarem, pagando menos impostos e garantindo direitos previdenciários.

Neste artigo, você entenderá o que é o MEI Caminhoneiro, quem pode se cadastrar, quais são os custos envolvidos, como emitir notas fiscais e quais as vantagens desse regime.

Boa leitura!

O que é MEI Caminhoneiro?

O MEI Caminhoneiro foi criado em 31 de dezembro de 2021, por meio da publicação da Lei Complementar 188/2021 no Diário Oficial da União, como uma resposta à necessidade de formalização da categoria dos transportadores autônomos.

Diferentemente do MEI tradicional, essa modalidade conta com um limite de faturamento maior e alíquotas diferenciadas para a contribuição ao INSS.

Enquanto o MEI tradicional tem um limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, o MEI Caminhoneiro pode faturar até R$ 251.600,00 anualmente.

Isso ocorre porque os custos operacionais da profissão são elevados, e um faturamento menor tornaria inviável a adesão dos caminhoneiros ao modelo simplificado.

Vale destacar que a arrecadação do imposto mensal do MEI Caminhoneiro é de 12% em relação ao salário mínimo vigente, acrescido de ICMS e ISS.

O MEI Caminhoneiro pode contratar um único funcionário, desde que ele receba até um salário mínimo ou o piso da categoria. O empregador é responsável por arcar com encargos trabalhistas, como FGTS e INSS, além de registrar o colaborador corretamente.

Quem pode ser MEI Caminhoneiro?

A categoria do MEI Caminhoneiro é específica para profissionais que trabalham com o transporte rodoviário de cargas de forma independente, sem vínculo empregatício com empresas. Estão entre as atividades permitidas:

  • Transportador Autônomo de Carga municipal (CNAE 4930-2/01);
  • Transportador Autônomo de Carga intermunicipal, interestadual e internacional (CNAE 4930-2/02);
  • Transportador Autônomo de Carga – produtos perigosos (CNAE 4930-2/03);
  • Transportador Autônomo de Carga – mudanças (CNAE 4930-2/04).

Algumas atividades não se enquadram nessa modalidade. Motoristas que trabalham exclusivamente com transporte de passageiros, por exemplo, não podem ser MEI Caminhoneiro.

Além disso, se o faturamento anual ultrapassar R$ 251.600,00, o profissional precisará migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional.

Benefícios de se tornar MEI Caminhoneiro

O primeiro grande benefício é o acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. Com a contribuição regular ao INSS, o caminhoneiro garante proteção para si e sua família em casos de imprevistos.

Outro ponto positivo é a possibilidade de emitir notas fiscais, facilitando a prestação de serviços para empresas e aumentando a credibilidade profissional.

Muitos contratantes exigem a emissão de NF para fechar negócios, tornando o MEI uma excelente opção para expandir a carteira de clientes.

Além disso, bancos e instituições financeiras oferecem condições especiais para MEIs, permitindo acesso a linhas de crédito com juros reduzidos, ideal para a manutenção ou compra de veículos.

Quais são os custos do MEI Caminhoneiro?

Diferente do MEI tradicional, que paga 5% do salário mínimo como contribuição previdenciária, o MEI Caminhoneiro contribui com 12% do salário mínimo vigente.

Além do INSS, o caminhoneiro precisa pagar uma taxa fixa de ICMS e ISS, que somam R$ 6,00 ou R$ 1,00 por mês, dependendo da atividade exercida.

O pagamento é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que pode ser gerado e quitado pelo Portal do Empreendedor.

Como abrir um MEI Caminhoneiro?

O processo de formalização é simples e pode ser feito online. O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor, onde o profissional deve se cadastrar utilizando uma conta Gov.br.

Após preencher os dados pessoais e selecionar a atividade correspondente ao transporte rodoviário de cargas, o sistema gerará automaticamente o CNPJ e o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Com o CNPJ em mãos, o caminhoneiro poderá abrir conta bancária empresarial, emitir notas fiscais e se cadastrar na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), etapa essencial para operar legalmente.

Cadastro ANTT: o que é e por que é obrigatório?

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) exige que todos os caminhoneiros autônomos tenham o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Esse cadastro é obrigatório para que o profissional possa atuar no transporte de mercadorias, garantindo que suas atividades sejam reconhecidas legalmente.

Para se registrar, o caminhoneiro precisa apresentar documentos como CPF, RG, CNH, CNPJ do MEI e documentos do veículo. O registro pode ser feito presencialmente nos pontos credenciados pela ANTT ou online, e deve ser renovado periodicamente.

Diferença entre MEI Caminhoneiro e transportador autônomo

Embora pareçam semelhantes, há diferenças importantes entre o MEI Caminhoneiro e o Transportador Autônomo.

O MEI tem um faturamento máximo fixado em R$ 251.600,00 e um regime tributário simplificado, enquanto o Transportador Autônomo pode ultrapassar esse limite e pode optar por outros regimes fiscais, como o Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Além disso, o MEI paga uma alíquota fixa mensal de INSS, enquanto o Transportador Autônomo recolhe 11% sobre o valor dos fretes recebidos, o que pode representar uma carga tributária maior.

Como dar baixa no MEI Caminhoneiro?

Caso o caminhoneiro decida encerrar suas atividades, o cancelamento do MEI pode ser feito online, pelo Portal do Empreendedor. No entanto, é importante quitar todos os boletos DAS antes de solicitar a baixa, pois débitos pendentes podem gerar cobrança posterior.

Em resumo, a formalização como MEI Caminhoneiro oferece diversas vantagens, desde a segurança previdenciária até a emissão de notas fiscais.

Com um processo de adesão simples e um regime tributário acessível, essa categoria representa um grande avanço para os transportadores autônomos.

No entanto, apesar da facilidade de formalização é essencial contar com um contador para garantir a conformidade no regime tributário e ter a tranquilidade de que todos os tributos serão recolhidos de acordo com a lei.

E se você está pensando em se formalizar como MEI Caminhoneiro, entre em contato com a Econtrol Contabilidade. Nós ajudamos você em todas as etapas: desde a formalização até os recolhimentos mensais.

Por José Carlos Sanchez Júnior, Administrador e Redator

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