Com o crescimento da construção civil, da demanda por reformas e da modernização de sistemas elétricos em residências e empresas, a atividade de instalação e manutenção elétrica se tornou ainda mais essencial no Brasil.
Por trás desses serviços, está o CNAE 4321-5/00, que classifica oficialmente empresas e profissionais que atuam nessa área.
Mas ao abrir um CNPJ com esse código, surgem muitas dúvidas: “Posso ser MEI com esse CNAE?”, “Qual anexo do Simples Nacional se aplica ao meu caso?”, “Estou sujeito ao Fator R?”.
Neste artigo, você encontrará todas essas respostas, com dados atualizados e explicações claras sobre os regimes tributários que envolvem o CNAE 4321-5/00. Boa leitura!
O que é o CNAE 4321-5/00?
O código CNAE 4321-5/00 representa a atividade de instalação e manutenção elétrica.
Ele faz parte da seção F – Construção, grupo 432 – Obras de instalações, e identifica negócios que atuam na implantação de redes elétricas, manutenção de sistemas elétricos e serviços correlatos.
Na prática, o profissional ou empresa que exerce esse CNAE é responsável por executar projetos elétricos em imóveis novos ou reformados.
Além disso, o profissional tem por papel garantir a segurança e o funcionamento adequado da rede elétrica, instalar disjuntores, tomadas, fiação, luminárias, entre outros serviços técnicos.
É uma atividade regulamentada, que exige capacitação técnica e, em muitos casos, responsabilidade de um profissional com registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
CNAE 4321-5/00 pode ser MEI?
Sim, esse CNAE pode ser MEI — desde que as atividades executadas estejam limitadas ao escopo autorizado pelo Portal do Empreendedor.
De acordo com a tabela oficial de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual, “eletricista” ou “instalador de sistemas elétricos” se enquadra como ocupação permitida.
A atividade deve ser exercida sem risco elevado, com faturamento anual de até R$ 81 mil e sem participação em outra empresa como sócio ou titular.
Ou seja, um profissional autônomo que presta serviços elétricos simples (como instalações residenciais, manutenção em condomínios ou pequenos comércios) pode sim se formalizar como MEI com o CNAE 4321-5/00.
No entanto, se a atividade envolver grandes obras, equipes, terceirizações ou faturamento acima do limite, o ideal é migrar para outro modelo empresarial, como:
- Empresário Individual (EI);
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
- Sociedade Empresária Limitada (LTDA).
O CNAE 4321-5/00 está sujeito ao Fator R?
Essa é uma das principais dúvidas — e onde muitos erram na hora de montar um planejamento tributário. O Fator R é um critério utilizado exclusivamente para atividades que podem ser tributadas nos Anexos III ou V do Simples Nacional.
Ele considera a relação entre a folha de pagamento e o faturamento bruto dos últimos 12 meses. Se a folha for maior ou igual a 28% do faturamento, a empresa fica no Anexo III (com alíquota menor). Caso contrário, vai para o Anexo V (com tributação mais pesada).
No entanto, o CNAE 4321-5/00 nunca é tributado pelo Anexo V. Portanto, o Fator R não se aplica.
Esse CNAE pode se enquadrar apenas nos Anexos III ou IV, e a escolha entre um ou outro depende da natureza do serviço prestado, como veremos a seguir.
CNAE 4321-5/00: Anexo III ou Anexo IV do Simples Nacional?
A tributação da atividade de instalação e manutenção elétrica no Simples Nacional pode ocorrer pelo Anexo III ou pelo Anexo IV. Isso não é automático: depende da forma como o serviço é prestado.
Quando a tributação ocorre pelo Anexo III
O Anexo III do Simples Nacional é mais vantajoso para o contribuinte. Ele reúne atividades de prestação de serviços com menor risco ou menor estrutura empresarial e apresenta alíquotas iniciais mais baixas, a partir de 6% sobre o faturamento.
Empresas enquadradas no Anexo III já têm a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) incluída na alíquota do DAS, o que evita o pagamento adicional de 20% sobre a folha.
O CNAE 4321-5/00 será enquadrado no Anexo III quando:
- A empresa presta serviços de manutenção elétrica em imóveis prontos (não em obras novas);
- Os serviços não estão vinculados diretamente à execução de obras da construção civil com CNPJ de construtora;
- A empresa atua em caráter autônomo, sem subordinação ou cessão de mão de obra.
Em outras palavras, serviços como troca de disjuntores, reparos elétricos em residências, instalação de tomadas, luminárias ou revisão de fiação em imóveis já construídos tendem a ser tributados pelo Anexo III.
Quando a tributação ocorre pelo Anexo IV
Já o Anexo IV se aplica a atividades típicas da construção civil — especialmente quando há vínculo com obras novas, ou subempreitadas para construtoras.
A principal característica do Anexo IV é que ele não inclui a contribuição previdenciária no DAS. Ou seja, a empresa precisa pagar 20% de INSS sobre a folha de pagamento separadamente. Isso aumenta a carga tributária.
O CNAE 4321-5/00 será enquadrado no Anexo IV quando:
- Os serviços forem realizados em obras novas, como parte de um projeto de construção;
- A empresa estiver subcontratada por construtoras para executar a parte elétrica de uma obra;
- Houver cessão de mão de obra ou fornecimento de equipe técnica sob supervisão do contratante.
Se você presta serviços para construtoras, em canteiros de obra, dentro de um cronograma de edificação, muito provavelmente será tributado pelo Anexo IV.
Comparativo entre Anexo III e IV: qual é mais vantajoso?
A seguir, um comparativo simplificado para você entender as diferenças práticas entre os dois enquadramentos possíveis para o CNAE 4321-5/00:
Característica | Anexo III | Anexo IV |
Alíquota inicial | 6% | 4,5% |
INSS Patronal incluso no DAS? | Sim | Não (recolhido à parte – 20%) |
Tipo de serviço | Manutenção, reparo. | Obras novas, subempreitada. |
Incide Fator R? | Não | Não |
Complexidade na folha de pagamento | Menor | Maior |
Custo tributário final | Mais leve | Mais oneroso |
Como saber qual anexo se aplica ao seu caso?
Essa é uma análise que exige atenção ao contrato de prestação de serviços e à forma como a empresa executa suas atividades.
A Receita Federal, por meio de instruções normativas, considera que a prestação de serviços diretamente ligada à execução de obras de construção civil (especialmente com fornecimento de mão de obra ou subordinação a construtoras) se enquadra no Anexo IV.
Já a manutenção predial ou serviços pontuais sem vínculo com obras novas, mesmo com fornecimento de materiais, tendem a ser tributados pelo Anexo III.
Conclusão
Conforme vimos, o CNAE 4321-5/00 – Instalação e Manutenção Elétrica é amplamente utilizado por eletricistas, empresas prestadoras de serviço técnico e até construtoras. No entanto, ele exige atenção especial no momento do enquadramento tributário.
- A atividade pode sim ser MEI, desde que respeitados os limites legais;
- Não está sujeita ao Fator R;
- Pode ser tributada pelo Anexo III ou Anexo IV, dependendo do tipo de serviço executado;
- O Anexo III costuma ser mais vantajoso, mas nem sempre aplicável.
A recomendação final é: consulte um contador de confiança antes de formalizar ou alterar sua empresa. Uma escolha errada de anexo pode gerar impostos indevidos, autuações fiscais e perda de competitividade no mercado.
E nós da Econtrol Contabilidade nos colocamos à sua disposição para avaliar o seu negócio e encontrar a melhor forma de enquadramento para ele. Entre em contato conosco e saiba mais!
Por José Carlos Sanchez Júnior, Administrador e Redator