A partir de 1º de janeiro de 2026 entram em vigor as novas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física estabelecidas pela Lei nº 15.270/2025.
A mudança afeta diretamente trabalhadores, profissionais liberais e pequenos empresários que recebem rendimentos tributáveis no Brasil e redefine de forma prática quem passa a ter isenção, quem terá redução de imposto e quem continuará sendo tributado normalmente.
O ponto central da nova lei é a criação de um mecanismo de redução do imposto (um “redutor”) que atua sobre o cálculo mensal do IR e também sobre o ajuste anual.
Esse redutor garante isenção efetiva para quem recebe até R$ 5.000 por mês e cria um desconto parcial e decrescente para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.
A partir desse limite, o benefício deixa de existir. Ou seja, não é simplesmente a criação de uma nova “faixa de isenção”, mas um modelo de abatimento sobre o imposto devido.
A seguir, explicamos como funciona na prática. Boa leitura!
Isenção total e parcial do IR
Quem tiver rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil por mês terá redução suficiente para que o imposto devido seja igual a zero. Isso vale tanto para o cálculo mensal retido na fonte quanto para o imposto sobre o 13º salário.
O procedimento permanece o mesmo do ponto de vista operacional: o imposto continua sendo calculado pela tabela progressiva mensal normalmente.
A diferença é que, após esse cálculo, aplica-se o redutor previsto em lei, que elimina integralmente o valor apurado nessa faixa. Em termos práticos:
- quem recebe até R$ 5.000 não terá IR retido mensalmente;
- o 13º salário também será beneficiado pelo redutor.
Como resultado, o contribuinte que ganha até R$ 7.350 passa a ser beneficiado com redução parcial ou total do imposto de renda, resultando em mais dinheiro disponível para gastar durante o mês.
O cálculo do redutor funciona assim:
- Redutor = 978,62 − (0,133145 × renda mensal)
Essa fórmula foi construída de maneira matemática para garantir dois pontos:
- em R$ 5.000, o redutor máximo é de R$ 312,89;
- em R$ 7.350, o redutor é exatamente R$ 0,00.
Entre esses valores, o desconto cai de forma linear, evitando saltos ou distorções e criando uma transição gradual entre o contribuinte totalmente beneficiado e aquele que não recebe mais nenhuma redução.
Exemplos práticos: quanto realmente se economiza
Para facilitar o entendimento, separamos abaixo alguns exemplos práticos de renda, mostrando como cada uma das faixas fica em 2026.
Salário de R$ 5 mil
Imagine um trabalhador que ganha até R$ 5 mil por mês. Nesse caso, o cálculo ocorre em duas etapas. Primeiramente, calcula-se o imposto normalmente pela tabela progressiva mensal vigente em 2026.
Depois, aplica-se o redutor previsto em lei, até o limite de R$ 312,89, cobrindo integralmente o imposto apurado nessa faixa. Vamos ao cálculo:
- Redutor = R$ 978,62 – (0,133145 x R$ 5.000)
- Redutor = R$ 978,62 – 665,73 = R$ 312,89
Vamos considerar que esse funcionário pague R$ 610,00 de INSS sobre o seu salário, tendo então o valor líquido a receber de:
- Salário líquido = R$ 5.000 – R$ 610 = R$ 4.390
Agora vamos aplicar a alíquota de 22,5% com parcela a deduzir de R$ 675,49 que é referente a tabela do IR de 2025.
- Alíquota = (R$ 4.390 * 22,5%) – R$ 675,49 = R$ 312,26
Subtraindo o Redutor da alíquota temos:
- Imposto a pagar = R$ 312,26 – R$ 312,89 = R$ 0
Como podemos ver, o resultado para quem ganha até R$ 5 mil fica igual a 0, ou seja, há a isenção total do IR para quem se enquadra nessa faixa salarial.
Agora vamos calcular o tamanho da economia que esse funcionário terá no decorrer de 1 ano. Considerando o pagamento de R$ 312,26 e multiplicando por 12, temos:
- Economia anual = 12 x R$ 312,26 = R$ 3.747,12
No decorrer de um ano o funcionário economizou quase um salário a mais. É por isso que o governo anunciou que o trabalhador chega a receber quase um 14º salário com a isenção do Imposto de Renda.
E como fica para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350?
Para quem ganha acima de R$ 5 mil e abaixo de R$ 7.350 há uma redução no imposto de forma gradual. Ou seja, quanto mais próximo de R$ 5 mil, maior é o valor do redutor e quanto mais perto de R$ 7.350 menor.
O cálculo para encontrar o redutor é o mesmo:
- Redutor = 978,62 − (0,133145 × renda mensal)
Vamos comparar uma renda de R$ 5.500 e uma renda de R$ 7.300 para entender quanto será o valor do redutor em cada caso.
Renda de R$ 5.500
- Redutor = 978,62 − (0,133145 × R$ 5.500) = R$ 245,32
Renda de R$ 7.300
- Redutor = 978,62 − (0,133145 × R$ 7.300) = R$ 6,66
Repare que quanto mais perto a renda vai chegando de R$ 7.350, mais o redutor vai se aproximando de 0 e quanto mais perto de R$ 5.000, mais ela se aproxima do valor total do redutor.
E quanto à isenção anual?
A lei também criou uma regra semelhante para a declaração anual. A partir do exercício de 2027, referente aos rendimentos de 2026, haverá um mecanismo de redução do imposto apurado no ajuste anual.
A lógica é parecida com a regra mensal:
- rendimentos tributáveis anuais de até R$ 60.000,00 passam a ter redução suficiente para zerar o imposto;
- entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, há redução parcial com fórmula própria definida em lei;
- acima de R$ 88.200,00, não há benefício no ajuste anual.
Isso significa que a política de alívio tributário não é apenas mensal, mas também atinge a declaração anual, garantindo mais coerência ao sistema.
Conclusão
Conforme podemos ver, a Lei nº 15.270/2025 representa uma mudança estrutural na lógica de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Isso vale tanto para funcionários registrados em carteira, quanto para profissionais liberais e empresários que tiram o pró-labore, dado que, esse último também segue a mesma tabela do IR e a mesma lógica de contribuição.
Portanto, compreender essa mudança e fazer um bom planejamento tributário é essencial para economizar imposto sem recorrer à sonegação que é crime.
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Por José Carlos Sanchez Júnior, Administrador e Redator
