A partir de 1º de janeiro de 2026 entram em vigor as novas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física estabelecidas pela Lei nº 15.270/2025.

A mudança afeta diretamente trabalhadores, profissionais liberais e pequenos empresários que recebem rendimentos tributáveis no Brasil e redefine de forma prática quem passa a ter isenção, quem terá redução de imposto e quem continuará sendo tributado normalmente.

O ponto central da nova lei é a criação de um mecanismo de redução do imposto (um “redutor”) que atua sobre o cálculo mensal do IR e também sobre o ajuste anual.

Esse redutor garante isenção efetiva para quem recebe até R$ 5.000 por mês e cria um desconto parcial e decrescente para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.

A partir desse limite, o benefício deixa de existir. Ou seja, não é simplesmente a criação de uma nova “faixa de isenção”, mas um modelo de abatimento sobre o imposto devido.

A seguir, explicamos como funciona na prática. Boa leitura!

Isenção total e parcial do IR

Quem tiver rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil por mês terá redução suficiente para que o imposto devido seja igual a zero. Isso vale tanto para o cálculo mensal retido na fonte quanto para o imposto sobre o 13º salário.

O procedimento permanece o mesmo do ponto de vista operacional: o imposto continua sendo calculado pela tabela progressiva mensal normalmente.

A diferença é que, após esse cálculo, aplica-se o redutor previsto em lei, que elimina integralmente o valor apurado nessa faixa. Em termos práticos:

  • quem recebe até R$ 5.000 não terá IR retido mensalmente;
  • o 13º salário também será beneficiado pelo redutor.

Como resultado, o contribuinte que ganha até R$ 7.350 passa a ser beneficiado com redução parcial ou total do imposto de renda, resultando em mais dinheiro disponível para gastar durante o mês.

O cálculo do redutor funciona assim:

  • Redutor = 978,62 − (0,133145 × renda mensal)

Essa fórmula foi construída de maneira matemática para garantir dois pontos:

  • em R$ 5.000, o redutor máximo é de R$ 312,89;
  • em R$ 7.350, o redutor é exatamente R$ 0,00.

Entre esses valores, o desconto cai de forma linear, evitando saltos ou distorções e criando uma transição gradual entre o contribuinte totalmente beneficiado e aquele que não recebe mais nenhuma redução.

Exemplos práticos: quanto realmente se economiza

Para facilitar o entendimento, separamos abaixo alguns exemplos práticos de renda, mostrando como cada uma das faixas fica em 2026.

Salário de R$ 5 mil

Imagine um trabalhador que ganha até R$ 5 mil por mês. Nesse caso, o cálculo ocorre em duas etapas. Primeiramente, calcula-se o imposto normalmente pela tabela progressiva mensal vigente em 2026.

Depois, aplica-se o redutor previsto em lei, até o limite de R$ 312,89, cobrindo integralmente o imposto apurado nessa faixa. Vamos ao cálculo:

  • Redutor = R$ 978,62 – (0,133145 x R$ 5.000)
  • Redutor = R$ 978,62 – 665,73 = R$ 312,89

Vamos considerar que esse funcionário pague R$ 610,00 de INSS sobre o seu salário, tendo então o valor líquido a receber de:

  • Salário líquido = R$ 5.000 – R$ 610 = R$ 4.390

Agora vamos aplicar a alíquota de 22,5% com parcela a deduzir de R$ 675,49 que é referente a tabela do IR de 2025.

  • Alíquota = (R$ 4.390 * 22,5%) – R$ 675,49 = R$ 312,26

Subtraindo o Redutor da alíquota temos:

  • Imposto a pagar = R$ 312,26 – R$ 312,89 = R$ 0

Como podemos ver, o resultado para quem ganha até R$ 5 mil fica igual a 0, ou seja, há a isenção total do IR para quem se enquadra nessa faixa salarial.

Agora vamos calcular o tamanho da economia que esse funcionário terá no decorrer de 1 ano. Considerando o pagamento de R$ 312,26 e multiplicando por 12, temos:

  • Economia anual = 12 x R$ 312,26 = R$ 3.747,12

No decorrer de um ano o funcionário economizou quase um salário a mais. É por isso que o governo anunciou que o trabalhador chega a receber quase um 14º salário com a isenção do Imposto de Renda.

E como fica para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350?

Para quem ganha acima de R$ 5 mil e abaixo de R$ 7.350 há uma redução no imposto de forma gradual. Ou seja, quanto mais próximo de R$ 5 mil, maior é o valor do redutor e quanto mais perto de R$ 7.350 menor.

O cálculo para encontrar o redutor é o mesmo:

  • Redutor = 978,62 − (0,133145 × renda mensal)

Vamos comparar uma renda de R$ 5.500 e uma renda de R$ 7.300 para entender quanto será o valor do redutor em cada caso.

Renda de R$ 5.500

  • Redutor = 978,62 − (0,133145 × R$ 5.500) = R$ 245,32

Renda de R$ 7.300

  • Redutor = 978,62 − (0,133145 × R$ 7.300) = R$ 6,66

Repare que quanto mais perto a renda vai chegando de R$ 7.350, mais o redutor vai se aproximando de 0 e quanto mais perto de R$ 5.000, mais ela se aproxima do valor total do redutor.

E quanto à isenção anual?

A lei também criou uma regra semelhante para a declaração anual. A partir do exercício de 2027, referente aos rendimentos de 2026, haverá um mecanismo de redução do imposto apurado no ajuste anual.

A lógica é parecida com a regra mensal:

  • rendimentos tributáveis anuais de até R$ 60.000,00 passam a ter redução suficiente para zerar o imposto;
  • entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, há redução parcial com fórmula própria definida em lei;
  • acima de R$ 88.200,00, não há benefício no ajuste anual.

Isso significa que a política de alívio tributário não é apenas mensal, mas também atinge a declaração anual, garantindo mais coerência ao sistema.

Conclusão

Conforme podemos ver, a Lei nº 15.270/2025 representa uma mudança estrutural na lógica de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Isso vale tanto para funcionários registrados em carteira, quanto para profissionais liberais e empresários que tiram o pró-labore, dado que, esse último também segue a mesma tabela do IR e a mesma lógica de contribuição.

Portanto, compreender essa mudança e fazer um bom planejamento tributário é essencial para economizar imposto sem recorrer à sonegação que é crime.

E nós da Econtrol Contabilidade ajudamos você nessa empreitada. Entre em contato conosco e descubra como podemos contribuir com o seu planejamento tributário.

 

Por José Carlos Sanchez Júnior, Administrador e Redator

 

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