Mortalidade das Empresas

60%. Esse é o percentual de empresas que fecham as portas antes mesmo de completarem cinco anos de vida no Brasil.

A constatação é da pesquisa Demográfica das Empresas, que foi divulgada em outubro de 2017 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

De 733,6 mil empresas que foram criadas em 2010 somente 277,2 mil chegaram com as portas abertas até o ano de 2015.

Segundo a mesma pesquisa, empresas de menor porte são as que menos sobrevivem ao longo dos anos, somente 31,3% chegaram vivas após o quinto ano de vida.

 Um outro indicador interessante, apontado pelo IBGE é que por três anos consecutivos mais empresas foram fechadas do que abertas no país.

De acordo com a pesquisa, no ano de 2016 deram entrada no mercado 648.874 empresas, o número mais baixo desde o início da série histórica, em 2008, enquanto 719.551 saíam do mercado.

Destacado pelo IBGE na pesquisa “todas as seções de atividades apresentaram decréscimo” quanto à taxa de entrada no mercado.

 

Incentivos para pequenas empresas

Há muitos anos o governo vem buscando criar incentivos capazes de reverter o cenário acima estampado.

Resumidamente, os incentivos referem-se as medidas que os governos tanto municipais, estaduais ou federais criam isentando parte do tributo que deveriam em teoria ser pagos por uma determinada categoria.

Em 14 de dezembro de 2006, o governo federal criou o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar número 123.

Conhecido popularmente como o supersimples, após passar vários anos transitando pelo congresso nacional e ter o seu texto base alterado inúmeras vezes, esse regime foi uma verdadeira revolução em incentivos para Micro e Pequenas Empresas.

Porém, embora com a sua criação, a mortalidade das pequenas empresas continuou alta no Brasil, exigindo que outras medidas fossem implementadas, para atender aquele pequeno vendedor individual, surgindo assim os MEIs (Micro Empreendedor Individual).

Mas, o que é um MEI?

MEI é a abreviatura para Micro Empreendedor Individual, foi introduzido no Brasil pela lei complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) possibilitando a formalização de Empreendedores que até então trabalhavam na informalidade como, costureiras, mecânicos, consultores, redatores freelancers, entre outros. Suas principais características são:

  • Empresa individual (não podendo haver sócios);
  • Faturamento anual de até R$ 81.000,00
  • Possibilidade de ter somente um empregado com salário mínimo;
  • Não ter empresa e nem participar societariamente de empresa.

Em linhas gerais, o Microempreendedor Individual não é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Mas, caso o MEI possua outras fontes de rendas, como receitas de aluguéis, trabalhos assalariados, entre outros, deverá dessa maneira entregar a DIRF, anualmente, conforme regras previstas na Instrução Normativa da RFB 1.613/2016.

O MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal?

O MEI é dispensada da emissão de notas fiscais para outras pessoas físicas, porém, caso a venda seja realizada para outra pessoa jurídica, nesse caso, estará obrigado à emissão.

Outro fator é que o Micro Empreendedor não possuí a obrigatoriedade de emitir a nota fiscal eletrônica, mesmo realizando vendas interestaduais, nesse segundo caso, o que muda é o recolhimento do ICMS sendo este destinado para a federação de destino somente.

Quais são as obrigações do MEI?

O MEI tem a obrigatoriedade de todo início de ano, até o último dia do mês de Maio, de enviar à Receita Federal a declaração referente ao ano-calendário anterior. O valor do tributo deve ser recolhido mensalmente.

Vantagens em se tornar um MEI

Como já narramos acima, são inúmeras as vantagens para o Micro Empreendedor, mas podemos destacar alguns benefícios previdenciários, como:

  • Salário Maternidade – Necessário 10 meses de contribuição;
  • Auxílio Doença – Necessário 12 meses de contribuição;
  • Auxílio Reclusão – Necessário 24 meses de contribuição;
  • Aposentadoria por Invalidez – Necessário 12 meses de contribuição;
  • Aposentadoria por Idade – Necessário 180 meses de contribuição.

Quero abrir um MEI, como faço?

Se tornar um MEI é razoavelmente simples, qualquer pessoa que preencha os requisitos descritos pode se tornar.

Mas é imprescindível ressaltar a importância de um Contador capacitado para te ajudar. Afinal, existem algumas regras burocráticas que podem mais facilmente ser vencidas com ajuda de um bom Contador.

Dessa maneira, entre em contato conosco, tire suas dúvidas, solicite uma conversa sem compromisso. Estamos dispostos a te ajudar a abrir o seu MEI com a maior rapidez e eficiência possível.

 

Por José Carlos Sanchez Júnior, Administrador e Redator

Categorias: CONTABILIDADE

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