Uma das principais dúvidas que o Representante Comercial Autônomo possui é se vale a pena ou não abrir uma empresa de Representação Comercial.
Até porque, em um primeiro momento pode parecer mais fácil e até mais barato atuar como um Representante Comercial Autônomo do que ter que constituir uma empresa.
Entretanto, ao colocar tudo na ponta do lápis você pode ter uma desagradável surpresa. Afinal, o que parece ser barato, pode custar muito mais caro.

 

Representante Comercial Autônomo
O Representante Comercial Autônomo é o profissional que atua sem ter uma empresa constituída. Ele apenas tem o alvará da Prefeitura para atuar e com isso pode emitir Nota de Prestação de Serviços no seu CPF.
O tributo que incide diretamente sobre a emissão da NF é o ISS que é o Imposto Sobre Serviço e deve ser recolhido junto à prefeitura na qual ele está cadastrado.
Entretanto, esse não é o único imposto que o Representante Comercial Autônomo tem que recolher. Ele também precisa fazer o recolhimento do Imposto de Renda assim como a contribuição para a Previdência Social.
Tributos de um Representante Comercial Autônomo
Vamos considerar um exemplo. Imagine um Representante Comercial Autônomo que ganhe R$ 5 mil por mês. Ele precisa, primeiramente recolher o ISS que na maioria dos municípios é de 5%, embora esse percentual possa variar.
Considerando que neste exemplo, o profissional pague 5% de ISS, teremos o seguinte valor que precisa ser recolhido:
  • ISS = R$ 5.000,00 x 5% = R$ 250,00
De acordo com a tabela progressiva do IR, quem ganha acima de R$ 4.664,68 tem que recolher uma alíquota sobre o ganho de 27,5% com direito de uma parcela a deduzir de R$ 869,36. Considerando nosso exemplo, temos a seguinte conta:
  • IR = R$ 5.000,00 x 27,5% = R$ 1.375,00
  • IR = R$ 1.375,00 – R$ 869,36 = R$ 505,64
Agora vamos calcular o INSS que deve ser recolhido sobre esse ganho. De acordo com a tabela do INSS, profissionais autônomos que ganham entre R$ 1.100,00 até R$ 6.433,57 precisam aplicar a alíquota de 20%. Então a conta fica assim:
  • INSS = R$ 5.000,00 x 20% = R$ 1.000,00
Agora que já temos todos os valores, vamos somá-los para encontrar o valor que deverá ser recolhido de imposto por um representante comercial autônomo:
  • Total de impostos = ISS + IR + INSS = R$ 250,00 + R$ 505,64 + R$ 1.000,00 = R$ 1.755,64
Considerando que o ganho total do representante comercial autônomo é de R$ 5.000,00, ao subtrair o valor dos impostos, ele receberá líquido apenas R$ 3.244,36.

 

Empresa de Representação Comercial
Agora que falamos sobre os impostos que são recolhidos como Representante Comercial Autônomo, vamos falar um pouco sobre uma empresa de Representação Comercial.
Nesse caso, o Representante Comercial pode abrir uma microempresa que pode ser uma Sociedade Unipessoal. Ela pode ser enquadrada no Simples Nacional.
Vale destacar que o Simples Nacional possui 5 anexos diferentes de enquadramento para determinar o valor da alíquota sobre o faturamento.
No caso do Representante Comercial, ele pode ser enquadrado no anexo III ou anexo V dependendo do Fator R. No anexo III o valor da alíquota inicia em 6% e no anexo V inicia em 15,5%. Em ambos os casos elas sobem de acordo com o faturamento.
Tributos de uma Empresa de Representação Comercial
Para saber se vale a pena abrir uma empresa de Representação Comercial vamos considerar o mesmo exemplo que demos acima.
Vamos imaginar que a sua empresa seja enquadrada no anexo V e fature R$ 5 mil por mês, tendo uma alíquota de 15,5% a ser recolhida por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado). Portanto, teremos o seguinte valor:
  • DAS = R$ 5.000,00  x 15,5% = R$ 775,00
Agora é preciso esclarecer o seguinte ponto. O Representante Comercial pode tirar um pró-labore máximo ou mínimo. No Brasil, não há tributação sobre a distribuição de lucros.
Portanto, o profissional costuma tirar um pró-labore mínimo que é o pagamento pelo seu trabalho e distribui o restante em lucros ao final do período de um ano.
Considerando que o salário mínimo é de R$ 1.100,00, o valor para se recolher o INSS será o seguinte:
  • INSS = R$ 1.100 x 11% = R$ 121,00
Logo, o total de impostos a recolher é: DAS + INSS = R$ 775,00 + R$ 121,00 = R$ 896,00. Considerando que o faturamento seja de R$ 5 mil, o total líquido que o representante receberá será de R$ 5.000,00 – R$ 896,00 = R$ 4.104,00.

 

Vale a pena abrir uma Empresa de Representação Comercial?
Conforme vimos no exemplo, enquanto um profissional autônomo terá que recolher R$ 1.755,64 sobre o faturamento, uma microempresa de Representação Comercial recolherá apenas R$ 896,00 sobre o mesmo valor. Nesse caso a economia será:
  • Economia = R$ 1.755,64 – R$ 896,00 = R$ 859,64
Dessa forma, enquanto o profissional autônomo receberá um valor líquido de R$ 3.244,36, o empresário, dono de uma empresa de Representação Comercial, receberá líquido o valor de R$ 4.104,00.
Mesmo considerando a mensalidade de um Contador, ainda assim será bem mais vantajoso ter uma empresa de representação comercial do que atuar de maneira autônoma.
Além disso, será muito mais fácil também conseguir fechar contrato com grandes empresas que preferem contratar uma PJ do que uma PF. Portanto, se você tinha dúvidas se vale a pena ou não abrir uma empresa de representação comercial, agora não tem mais.
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Por José Carlos Sanchez Júnior, Administrador e Redator


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