No Brasil, as empresas podem se enquadrar em três regimes tributários: Simples, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um deles pode ser mais indicado para um determinado tipo de organização.

Encontrar o regime tributário ideal para o seu negócio, garante mais economia de impostos sem a necessidade de recorrer à sonegação que é um crime fiscal que pode acarretar não só em multa, mas também em reclusão.

É comum que as empresas, logo que são fundadas, optem pelo regime Simples. Entretanto, na medida em que elas vão aumentando o faturamento, esse regime pode não ser vantajoso, e o empresário não se dá conta disso.

Em alguns casos, o Lucro Presumido pode ser a melhor opção para o seu negócio, e é sobre esse regime tributário que vamos falar hoje neste artigo.

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário no qual uma empresa pode se enquadrar, sendo que ele faz a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), assim como a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) de forma simplificada.

Nesse caso, a Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é lucro da empresa. E sobre essa presunção do lucro são calculados os impostos, sem a necessidade da empresa ter que comprovar o lucro para o fisco.

Esse é um regime adotado por grande parte das pequenas e médias empresas no país, até porque, quando uma organização fatura acima de R$ 4,8 milhões ao ano, ela precisa obrigatoriamente deixar de ser optante pelo Simples.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido?

Podem optar pelo Lucro Presumido qualquer pessoa jurídica, que não seja obrigada por Lei à apuração do Lucro Real e cuja receita bruta total no ano-calendário imediatamente anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões.

Vale destacar que as empresas que começaram atividades, ou que resultaram de incorporação, fusão ou cisão, podem também ser optantes do lucro presumido, desde que suas atividades não sejam obrigadas à tributação pelo Lucro Real.

 

Quais são as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido?

A principal vantagem do Lucro Presumido é que a empresa não precisa fazer tanto cálculo e nem guardar documentos que são necessários caso ela se torne optante do lucro real.

Com isso, há menos chances de se fazer recolhimentos incorretos de imposto. Além disso, se o lucro da empresa for superior ao percentual de presunção feita pelo Estado, há economia no momento de recolher os impostos.

Um outro ponto positivo é que as alíquotas do PIS e COFINS também são menores para as empresas optantes do Lucro Presumido do que as optantes do Lucro Real.

Por outro lado, não é possível usar os abatimentos de crédito que são oferecidos pelo pagamento do PIS e COFINS que podem ser feitos no Lucro Real.

E caso a margem de lucro da empresa seja menor do que o presumido pelo Estado, a organização estará pagando mais impostos do que deveria.

Na comparação com o Simples, para quem tem uma folha de pagamento alta, o valor do INSS acaba se elevando demais, uma vez que nesse caso é preciso pagar também o INSS patronal.

 

Quais são os impostos que precisam ser pagos no Lucro Presumido?

Os impostos do Lucro Presumido precisam ser apurados separadamente, diferente do que ocorre no Simples, onde eles são unificados em uma única guia.

A frequência para o cálculo, assim como o recolhimento do imposto pode variar entre mensal e trimestral. Ou seja, alguns impostos precisam ser recolhidos mensalmente, enquanto outros são recolhidos trimestralmente.

 

 

Apuração mensal

Os impostos que são apurados mensalmente, tem a alíquota aplicada sobre o faturamento da empresa, e não sobre a presunção do lucro, sendo eles:

  • ISS (Imposto Sobre Serviço) – Alíquota varia de 2,5% a 5% de acordo com a cidade e serviço prestado;
  • Pis (Programa de Integração Social) – Alíquota de 0,65%;
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Alíquota de 3%;
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) – Alíquota varia de acordo com cada Estado e produto comercializado;
  • INSS – Alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.

Apuração trimestral

Diferentemente dos impostos apurados mensalmente, os impostos com apuração trimestral incidem sobre a presunção do lucro que varia de acordo com a atividade da empresa. São eles:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) – Alíquota de 15% sobre a presunção do lucro;
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – Alíquota de 9% sobre a presunção do lucro.

Existe uma tabela para cada ramo de atividade, com o percentual de faturamento ao qual é incidida essas alíquotas de impostos. Abaixo as atividades:

 

Atividade Exercida Percentual de presunção do lucro
Revenda de combustível e gás natural 1,60%
Transporte de cargas 8%
Atividades Imobiliárias 8%
Industrialização para terceiros 8%
Atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços 8%
Transporte que não seja de cargas e serviços em geral 16%
Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica 32%
Intermediação de negócios 32%
Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens 32%
Construção civil e serviços em geral 32%

Como é calculado o imposto no Lucro Presumido?

Cada imposto é calculado de uma forma diferente. Imagine como exemplo uma indústria localizada no Estado de São Paulo, com um faturamento de R$ 100 mil e uma folha salarial de R$ 20 mil. Nesse exemplo o cálculo dos impostos seriam os seguintes:

  • PIS = R$ 100 mil * 0,65% = R$ 650
  • Cofins = R$ 100 mil * 3% = R$ 3.000

Para o cálculo do IRPJ e da CSLL é preciso considerar o faturamento trimestral, no caso vamos considerar R$ 300 mil. Por se tratar de uma indústria, a presunção do lucro é de 8%. Então o cálculo desses impostos será:

  • Presunção do Lucro para IRPJ = R$ 300 mil * 8% = R$ 24 mil
  • IRPJ = R$ 24 mil * 15% = R$ 3.600,00
  • Presunção do Lucro para CSLL = R$ 300 mil * 12% = R$ 36 mil
  • CSLL = R$ 36 mil * 9% = R$ 3.240,00

Diante desse exemplo, a empresa pagaria mensalmente R$ 650,00 de Pis, R$ 3.000,00 de Cofins, e trimestralmente R$ 3.600 de IRPJ e R$ 3.240,00 de CSLL. Já o INSS patronal pago seria o seguinte:

  • INSS = R$ 20 mil * 20% = R$ 4 mil

Além desses impostos também seria incidido o ICMS e o IPI que são calculados mensalmente sobre o faturamento e podem variar de acordo com o ramo de atividade e Estado.

 

 

Como escolher o melhor regime tributário?

Para escolher o melhor regime tributário é preciso levar em consideração alguns aspectos como faturamento, segmento da empresa, lucro que ela possui, dentre outros aspectos.

Esses cálculos podem ser feitos por um contador que ajudará por meio dos resultados a encontrar o melhor regime tributário para o seu negócio.

Portanto, se você quer descobrir se vale ou não a pena enquadrar a sua empresa no Lucro Presumido, entre em contato com a Econtrol Contabilidade. Nós iremos fazemos uma análise tributária completa do seu negócio para encontrar o melhor tipo de enquadramento. Conheça e surpreenda-se!

 

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Por José Carlos Sanchez Júnior, Administrador e Redator


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