Como funciona o imposto dropshipping? Essa é uma dúvida bastante recorrente, uma vez que esse modelo de negócios cresceu muito nos últimos anos.

Um dos motivos, é que nessa modalidade você pode efetuar vendas pela internet sem a necessidade de ter um estoque, podendo assim se dedicar exclusivamente nas negociações com os clientes.

No entanto, por se tratar de um segmento relativamente novo, é comum que haja dúvidas acerca do pagamento de impostos. E neste artigo vamos mostrar quais são os impostos e como deve ser feito o seu recolhimento.

O que é dropshipping?

Antes de aprofundar sobre o pagamento de imposto no dropshipping, é essencial que você entenda o que é de fato o dropshipping, e como pode atuar nesse segmento.

Em poucas palavras, o dropshipping é uma modalidade de negócio na qual você vende a mercadoria sem precisar se preocupar com a estocagem e com a logística do negócio.

Os únicos custos que você deverá ter são o de marketing, assim como a estratégia de vendas na plataforma digital. Toda a parte de entrega e logística é feita pelo próprio fornecedor que você representa.

E onde você lucra com essa modalidade? Com a diferença que você paga para o fornecedor e vende para o seu cliente. O bom é que esse modelo não exige um grande investimento inicial.

 

E o dropshipping é legal no Brasil?

Outra grande dúvida que muita gente tem é se o dropshipping é legal no Brasil. A verdade é que por se tratar de uma modalidade nova, ainda não existe uma legislação dedicada ao assunto.

No entanto, o modelo é reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), e por isso você pode exercer esse trabalho em conformidade com a lei.

Todavia, como não há uma legislação específica, é comum haver muitas dúvidas sobre como recolher o imposto nessa modalidade. E quando feito de forma errada, isso pode trazer alguns problemas.

Como é o enquadramento da profissão?

Primeiramente, antes de pensar em como recolher o imposto, é necessário cumprir algumas exigências legais. Uma delas é ter um CNPJ devidamente ativo.

Existe a possibilidade de começar o trabalho como pessoa física, mas isso traz inúmeras limitações para o seu negócio. Você também pode iniciar como MEI (Micro Empreendedor Individual).

Contudo, nesse caso, o limite de faturamento é de apenas R$ 81 mil por ano, e você só pode contratar um único funcionário para te ajudar. Portanto, é preciso levar tudo isso em consideração.

Assim que você abrir o CNPJ será necessário escolher o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa. Aqui muita gente comete erros.

O CNAE mais usado é o 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.

No entanto, antes de escolher o CNAE, é essencial ter um bom contador que vai te orientar se aquela é realmente a classificação correta para os produtos que você vai vender.

Como é recolhido o imposto dropshipping?

Uma vez com o CNPJ constituído e com o CNAE escolhido, você terá que escolher o enquadramento do seu negócio. Há três possibilidades:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Essa escolha precisa ser feita junto com o contador, pois ela determinará o quanto você recolherá de imposto, bem como o valor a ser recolhido.

Vale dizer ainda que para optar pelo regime Simples Nacional, você precisa ser enquadrado como uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

No caso da Microempresa, o limite de faturamento não pode ser superior a R$ 360 mil no ano, e para Empresa de Pequeno Porte (EPP), o limite anual tem que ser inferior a R$ 4,8 milhões.

Se você optar pelo Simples Nacional terá que pagar uma alíquota que varia de 6% a 15,5% dependendo do faturamento e do enquadramento da atividade.

Além disso, você não paga o INSS Patronal sobre o salário dos seus colaboradores, que normalmente é de 20%. Será apenas necessário recolher o INSS que é descontado na folha de pagamento.

Já no Lucro Presumido, as alíquotas podem variar entre 13,33% a 16,33%, considerando os impostos que você terá que recolher de forma separada como o IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e o ICMS.

Fora esses impostos, também é necessário pagar o ISS que é o tributo municipal e pode variar entre 2% a 5% de acordo com a atividade e município que você está.

E se optar por trabalhar como pessoa física?

Apesar de parecer mais vantajoso, a verdade é que se você optar por trabalhar como pessoa física, terá que pagar ainda mais impostos. Então é preciso bastante atenção.

Nesse caso, você tem um limite de movimentação diário de R$ 2 mil, sendo que a alíquota pode chegar a até 27,5%. Ao ultrapassar esse valor, será necessário reportar à Receita Federal para não enfrentar problemas posteriormente.

Para empresas, esse limite diário chega a R$ 6 mil. Por isso, é possível observar que abrir uma empresa para atuar como dropshipping é mais vantajoso.

Quais outras obrigações legais o dropshipping possui?

Além do recolhimento de impostos, o dropshipping precisa cumprir outras obrigações conforme previsto na legislação do Comércio Eletrônico (Decreto 7.962/2013).

Também é preciso respeitar o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor, e se atentar a todas as normas que estão na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Essa é uma lei nova que coloca as empresas como responsáveis pelo cuidado e proteção dos dados dos clientes enquanto houver qualquer tipo de interação.

Caso você vá trabalhar com um dropshipping de importação, então será necessário cumprir outras obrigações, além de se atentar para algumas taxas para produtos provenientes de alguns países como a China.

Para não ter nenhum problema com o fisco, o ideal é você contar com uma empresa de contabilidade especializada em dropshipping. E nós da Econtrol Contabilidade podemos te ajudar nessa.

O nosso propósito é auxiliar os nossos clientes a praticar uma boa gestão, mantendo a integridade e continuidade do seu negócio. Entre em contato conosco e solicite um orçamento sem compromisso.

 

Por José Carlos Sanchez Júnior, Administrador e Redator

 


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