O setor de representação comercial tem se mostrado um mercado promissor no Brasil. Por conta disso cresceu o número de pessoas buscando ser um representante comercial.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor movimentou R$ 555 bilhões no ano passado, e deverá crescer ainda mais neste ano.
Com um papel fundamental na intermediação de negócios entre empresas e clientes, o representante comercial tem sido cada vez mais valorizado, principalmente em tempos de crise econômica, em que as empresas buscam alternativas para alavancar as vendas.
No entanto, além de enfrentar os desafios comuns a qualquer empreendimento, como a concorrência acirrada e a burocracia, os representantes comerciais também precisam lidar com questões tributárias que podem impactar significativamente na lucratividade do negócio.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Sebrae em 2019, 34% das empresas de representação comercial apontaram a carga tributária como um dos principais desafios enfrentados pelo setor.
Pensando nisso, separamos neste artigo tudo o que você precisa saber sobre como pagar menos imposto como representante comercial. Boa leitura!
O que faz um representante comercial?
O representante de vendas é um profissional que atua na intermediação de negócios entre empresas e clientes, seja para a venda de produtos ou serviços.
Ele é responsável por apresentar e promover os produtos ou serviços que representa, negociar com os clientes e garantir o fechamento do negócio.
Em resumo, é o representante comercial um dos profissionais mais importantes para a empresa, visto que depende dele o sucesso de uma negociação.
Dá para ser um representante comercial como pessoa física?
Uma das grandes dúvidas é se é possível ser um representante comercial como pessoa física, e para essa pergunta a resposta é sim. Entretanto, essa não é uma das alternativas mais vantajosas, uma vez que a carga tributária é um pouco mais pesada.
Para os representantes comerciais que atuam como pessoa física, a tributação é feita sobre a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que pode chegar a uma alíquota máxima de 27,5%.
Fora isso, é preciso considerar as contribuições previdenciárias, que variam de acordo com o valor recebido pelo representante. Mas normalmente são de 20% sobre seus rendimentos.
Um representante de vendas pode ser MEI?
Não é possível ser MEI (Microempreendedor Individual) na área de representação comercial, pois a atividade não está contemplada no rol de atividades permitidas pelo programa.
No entanto, existem outras opções de regimes tributários simplificados que podem ser mais vantajosos para esse tipo de negócio, como o Simples Nacional, que pode ser adotado por empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Quais são as opções de enquadramento tributário para o representante comercial?
Conforme dissemos, o representante comercial pode optar por diferentes regimes tributários, que são definidos de acordo com o faturamento da empresa. As duas opções mais comuns são o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica oito impostos em uma única guia de pagamento, o que facilita a vida do empreendedor.
Ele é destinado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e permite o recolhimento de impostos em alíquotas reduzidas.
No caso do representante comercial, a alíquota varia de acordo com a receita bruta anual da empresa e gira entre 6% a 33% mensalmente, dependendo da receita bruta anual e do anexo que ela está enquadrada. Veremos isso mais adiante.
Lucro Presumido
Já o Lucro Presumido é um regime tributário em que a Receita Federal presume qual é o lucro da empresa, com base em sua atividade econômica.
Essa margem de lucro presumida é aplicada sobre o faturamento do negócio para calcular o imposto devido. No caso do representante comercial, a alíquota de imposto de renda é de 15% e a de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é de 9%.
É importante destacar que o Lucro Presumido é mais vantajoso para empresas que possuem margens de lucro maiores, enquanto o Simples Nacional é mais vantajoso para empresas com margens de lucro menores.
Como um representante comercial pode pagar menos imposto?
A maneira mais simples de reduzir imposto sem recorrer a sonegação, que caracteriza crime, é escolher corretamente o melhor enquadramento tributário.
Além disso, no caso do Simples Nacional existem dois anexos nos quais você pode incluir as suas atividades, como o Anexo III e o Anexo V.
Para ser enquadrado no Anexo III empresas que tenham uma folha salarial igual ou superior a 28% do faturamento. Já quando a folha salarial for inferior a esse valor, ela será tributada no Anexo V, de acordo com a Lei Complementar nº 155 de Outubro de 2016.
No caso do Anexo V você começará pagando uma alíquota de 15,5% se faturar até R$ 180 mil por ano, sendo que ela pode chegar a até 30,5% quando o seu faturamento superar os R$ 3,6 milhões ao ano.
Já no Anexo III se você faturar até R$ 180 mil ao ano, você paga só 6%, porém, se o faturamento for maior que R$ 3,6 milhões a alíquota será de 33%, ou seja, maior do que se você estivesse enquadrado no Anexo V.
De modo geral, como você pode ver neste artigo, há possibilidade de reduzir imposto sendo um representante comercial, indo desde a escolha certa do anexo no Simples Nacional, até estratégias acertadas para quem está no Lucro Presumido.
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Por José Carlos Sanchez Júnior, Administrador e Redator
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