Ter uma prestação de serviços é algo realmente desafiador. Ainda mais no Brasil. Entretanto, o sonho da liberdade, de trabalhar para si mesmo pode se transformar em pesadelo quando não bem gerida.

Isso acontece, porque a maioria dos prestadores de serviço acabam cometendo alguns erros cruciais para o negócio. E um dos erros fundamentais é misturar a pessoa jurídica com a pessoa física.

Movimentar dinheiro não significa lucrar. Ou seja, uma empresa pode movimentar cerca de R$ 100 mil reais por mês e não dar lucro algum. Desse modo, é importante tomar alguns cuidados tributários para garantir a sobrevivência da sua empresa no mercado.

 

Não misture as despesas pessoais com as despesas da empresa

O primeiro cuidado fundamental para garantir a sobrevivência da prestação de serviços é não misturar as despesas pessoais com as despesas da empresa.

Sendo assim, é importante fazer um levantamento das despesas domésticas e avaliar qual a necessidade de retirada de pró-labore da empresa. Explico. Vamos imaginar que o custo para manter a sua casa seja de R$ 5 mil. Nesse caso, a retirada pró-labore do negócio pode ser fixa em R$ 5 mil.

Somente é importante salientar que a empresa deverá nesse caso dar um lucro maior do que R$ 5 mil. Caso contrário, em bem pouco tempo a mesma irá à falência.

Fazer essa separação dos gastos pessoais ajuda a evitar o crescimento das despesas domésticas na medida em que a receita do negócio também cresce. E, dessa forma, é possível usar o lucro para reinvestir e crescer o negócio.

Através dessa medida, além de colaborar para a saúde financeira do negócio o prestador de serviços também evita problemas tributários. Afinal, quando o profissional paga as contas físicas através da conta jurídica ele poderá ter dificuldade em prestar contas para o fisco posteriormente.

Montar uma empresa é sempre mais viável

Um outro cuidado que o prestador de serviços precisa ter é sobre montar uma empresa. É comum que médicos, advogados, redatores e outros profissionais liberais atuem como pessoas físicas no mercado.

No entanto, esse erro pode acarretar em um maior dispêndio financeiro no momento de se pagar imposto.

Por exemplo, vamos imaginar um profissional que preste serviço e fature cerca de R$ 10 mil reais por mês. Ele irá pagar cerca de 27,5% de Imposto de Renda sobre essa receita. O que consiste em dizer que o custo mensal com imposto é de R$ 2.750,00.

Agora vamos imaginar que o mesmo profissional decida montar uma empresa. Ao se enquadrar no regime Simples ele poderá pagar em torno de 6% de imposto sobre a receita. O que dá R$ 600,00 por mês neste exemplo acima citado.

Entendendo o enquadramento no Simples

Contudo, antes de fazer a opção pelo enquadramento tributário é importante fazer uma boa análise antes. Dentro da análise é fundamental levantar o faturamento mensal, bem como saber por qual Anexo do Simples a sua empresa será tributada.

O Simples possui 4 Anexos que são na verdade 4 tabelas de tributação. Os Anexos I e II correspondem a tributação de Comércio e Indústria respectivamente. Já os Anexos III e V correspondem a tributação da prestação de serviços.

O que fará a sua prestação de serviços ser enquadrada entre um anexo e outro é o ramo de atividade bem como o Fator R. Esse fator consiste em achar o valor que sua folha de pagamento representa do seu faturamento.

Se o valor da sua folha de pagamento acrescida do pró labore for superior a 0,28 ou 28% do seu faturamento o enquadramento poderá ser pelo Anexo III, caso contrário será feito pelo Anexo V. A fórmula para achar o Fator R é a seguinte:

Fator R = ( Folha de Pagamento + Pró Labore) / Faturamento

Vamos exemplificar:

Fator R = ( R$ 20.000 + R$ 5.000,00) / R$ 100.000

Fator R = R$ 25.000,00 / R$ 100.000,00

Fator R = 0,25

Nesse exemplo que demos a empresa será enquadrada pelo Anexo V. Para encontrar o valor da folha de pagamento, bem como o pró-labore e o faturamento é preciso encontrar a média dos últimos doze meses.

Qual a diferença entre o Anexo III e o Anexo V?

A principal diferença entre o Anexo III e o Anexo V está na alíquota de tributação incidente sobre o faturamento.

No Anexo III a alíquota começa em 6% enquanto que no Anexo V a alíquota inicial é de 15,5%. Sendo assim, uma empresa que fatura R$ 10 mil por mês que é enquadrada no Anexo III pagará R$ 600,00 de imposto enquanto no Anexo V pagará R$ 1.550,00 de imposto.

Uma diferença de aproximadamente R$ 850,00 por mês. Bastante, não é mesmo? Muitos prestadores de serviço portanto acabam adequando o Pró-Labore justamente para realizar o enquadramento no Anexo III. E para isso é importante contar com a ajuda de um bom contador.

Enquadramento no Lucro Presumido

Para empresas que por alguma razão não podem ser enquadradas no Simples Nacional há a possibilidade de enquadrarem-se no Lucro Presumido. Entretanto, essa opção é mais custosa embora seja mais vantajosa que manter-se como pessoa física.

Nessa modalidade a empresa irá pagar os impostos separadamente. Dentre os Impostos incidentes podemos citar:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços);
  • ISS (Imposto sobre Serviços);
  • PIS;
  • Cofins;
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).

O ICMS, ISS, PIS e Cofins são impostos que irão incidir sobre o faturamento, enquanto os demais incidirão sobre uma presunção do lucro. Normalmente, para o prestador de serviços essa presunção é de 32%.

O ISS é um imposto municipal, que somente é recolhido pelos prestadores de serviço. Para entender mais sobre o ISS leia este artigo.

Entender a diferença de enquadramento tributário bem como tomar alguns cuidados podem garantir economia no pagamento de imposto sem recorrer à sonegação que é crime e causa diversos danos para a sociedade.

Sendo assim, é fundamental contar com um bom profissional da Contabilidade para ajudar no seu planejamento tributário. Encontrar a melhor tributação para sua prestação de serviços irá gerar uma economia bastante considerável no decorrer do ano.

 

Por José Carlos Sanchez Júnior, Administrador e Redator


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