O MEI é uma figura jurídica criada no Brasil para facilitar a formalização de pequenos empresários que trabalham de forma individual.

Esse modelo empresarial simplificado foi estabelecido para apoiar aqueles que desejam empreender, mas que, muitas vezes, enfrentam barreiras burocráticas para regularizar seus negócios. 

Até porque o processo de formalização é simplificado e pode ser realizado online. No entanto, apesar de suas vantagens, não são todos os profissionais ou atividades que podem se enquadrar como MEI.

Existem critérios específicos e algumas restrições. Neste artigo, vamos explorar esses impeditivos, ajudando você a entender melhor quem pode e quem não pode ser um Microempreendedor Individual. Boa leitura!

O que é MEI?

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma categoria empresarial estabelecida no Brasil em 2008 por meio da Lei 128 com o objetivo de simplificar a formalização de pequenos empreendedores que atuam de forma individual.

Criado para ser uma solução menos burocrática e mais acessível, permite que esses profissionais tenham um CNPJ, possam emitir notas fiscais e tenham acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.

Diferentemente de outras categorias empresariais, o MEI possui um limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Além disso, o microempreendedor individual pode ter apenas um empregado registrado.

Essas características tornam o MEI uma opção atrativa para quem está começando um negócio ou para profissionais autônomos que desejam formalizar suas atividades sem enfrentar a complexidade e os custos associados a outras formas de empresas.

Além das vantagens fiscais e da simplificação do processo de abertura, o MEI também oferece ao empreendedor a oportunidade de participar de licitações públicas e ter acesso a linhas de crédito específicas.

Quem não pode ser MEI?

Para se tornar um Microempreendedor Individual, é necessário atender a certos critérios e estar ciente de algumas restrições.

Estes impeditivos foram estabelecidos para garantir que o MEI mantenha sua essência de apoiar pequenos empreendedores individuais. Vamos explorar os principais impeditivos.

1. Participação em outras empresas

Uma pessoa que já é sócia, administradora ou titular de outra empresa não pode se registrar como MEI. Isso significa que, se você já possui participação em outra empresa, seja como sócio ou titular, não poderá ter um registro MEI simultaneamente.

2. Faturamento

O MEI possui um limite de faturamento anual de até R$ 81 mil. Se o microempreendedor ultrapassar esse valor, ele deverá migrar para outra categoria empresarial. É importante estar atento a esse limite para evitar complicações fiscais e legais.

3. Número de empregados

O MEI pode ter apenas um empregado contratado, portanto, se a empresa crescer e for necessário contratar mais funcionários, é necessário encontrar outra forma de enquadramento mais adequada.

4. Residência no exterior

Pessoas que residem fora do Brasil não podem se registrar como MEI, a menos que tenham um representante legal no país.

5. Quem recebe benefícios sociais

Pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e aposentadoria por invalidez não podem se enquadrar como MEI.

6. Funcionários públicos

Servidor Público Federal em atividade não pode ser enquadrado como MEI. Já servidores estaduais e municipais precisam observar os critérios das respectivas legislações, visto que eles podem variar de acordo com o estado ou município.

Além desses impedimentos, há também algumas categorias que não podem ser enquadradas como MEI. Vamos falar sobre as principais delas.

Quais são as atividades que não se encaixam como MEI?

O MEI foi criado para abranger uma ampla gama de atividades, permitindo que muitos profissionais se formalizem.

No entanto, algumas atividades profissionais não se enquadram nessa categoria devido à sua natureza, complexidade ou outros fatores regulatórios. Vamos explorar algumas das principais atividades que não são permitidas para o MEI.

1. Profissionais liberais

Muitos profissionais liberais, especialmente aqueles que requerem formação acadêmica específica, como médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos e psicólogos, não podem se registrar como MEI.

2. Atividades financeiras

Pessoas que atuam com corretagem de seguros, administração de consórcios, intermediação de empréstimos e investimentos financeiros não se enquadram como MEI.

3. Atividades imobiliárias

Quem executa construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, incluindo projetos e serviços de urbanismo, bem como decoração de interiores, também é impedido de constituir uma MEI.

4. Transporte interurbano de passageiros

Enquanto o transporte municipal de passageiros pode ser permitido em algumas situações, o transporte interurbano não é permitido para MEIs.

Mas há exceções, como o transporte intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial independente e transportador autônomo de carga (produtos perigosos).

5. Empresas de marketing

Atividades relacionadas ao marketing como web design, agências de publicidade, consultoria de publicidade, ou quem lida com o marketing direto, também não podem exercer a profissão de MEI.

6. Atividades agropecuárias

Algumas atividades relacionadas à produção agrícola e pecuária não são permitidas para o MEI, especialmente em grande escala, mas há exceções também como o apicultor independente que passou a poder ser MEI.

7. Indústrias de bebidas alcoólicas

A produção de bebidas alcoólicas, como cervejas, vinhos e destilados, não é permitida para MEIs. Vale destacar, porém, que além dessas atividades existem inúmeras outras.

Só para citar mais alguns exemplos de profissionais que não podem ser MEI, estão:

  • Abatedor de aves;
  • Adestrador de animais;
  • Alinhador de pneus;
  • Banhista de animais domésticos;
  • Editor de jornais.

É importante ressaltar que a lista de atividades permitidas para MEI é revisada periodicamente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Portanto, é sempre recomendado consultar a lista atualizada de atividades permitidas antes de iniciar o processo de registro.

Além disso, mesmo que uma atividade não seja permitida para MEI, existem outras categorias empresariais que podem ser mais adequadas para esses profissionais.

Por isso, o ideal é contar com a ajuda de um contador especializado em MEI para avaliar o seu caso individualmente, ver se sua atividade se encaixa e procurar a melhor solução para o seu caso específico.

 

E nós da Econtrol Contabilidade ajudamos você com todo esse trabalho. Avaliamos cada caso individualmente e encontramos o melhor enquadramento tributário para você. Entre em contato conosco e saiba mais!

 

Por José Carlos Sanchez Júnior, Administrador e Redator

 


0 comentário

Deixe um comentário

Avatar placeholder
Fale conosco