O desenquadramento MEI é uma situação que pode ocorrer de forma automática ou até mesmo opcional, dependendo do fator que o desencadeou.
Antes de falar mais profundamente sobre o desenquadramento, vamos entender o que é o MEI. Em resumo, o MEI é uma categoria empresarial que foi criada no ano de 2008 com o objetivo de beneficiar 3,6 milhões de profissionais que até então atuavam na ilegalidade.
Logo após a sua criação, diversas cabeleireiras, costureiras, vendedores ambulantes e outros profissionais passaram a integrar o mercado formal, após a instituição do enquadramento pela lei complementar 128/2008.
Ao se tornar MEI um profissional passa a ter uma série de benefícios como direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, dentre outros.
Entretanto, apesar dos benefícios há uma grande lista de exigência que deve ser cumprida para que um profissional possa atuar como MEI, caso contrário pode ocorrer o seu desenquadramento.
O que é o desenquadramento MEI?
O desenquadramento MEI acontece quando um empresário individual deixa de cumprir algum dos requisitos necessários estabelecidos pela lei para permanecer nessa natureza jurídica.
Esse desenquadramento pode acontecer por vários motivos, mas o principal deles é quando o faturamento bruto da empresa ultrapassa os R$ 81 mil anuais.
Além do faturamento, outros motivos também podem colaborar para o desenquadramento MEI, sendo que os principais deles são:
- empreendedor se tornar sócio de outra empresa;
- inclusão de mais um sócio na empresa que é MEI;
- a empresa começa a exercer uma atividade não permitida para quem é MEI;
- a organização precisa contratar mais funcionários do que o permitido;
- abertura de uma filial.
Em qualquer um desses casos, o empreendedor terá que fazer a migração da sua empresa para outro tipo de enquadramento disponível no mercado.
O que fazer quando a empresa ultrapassar o faturamento?
Conforme dissemos, exceder o faturamento bruto permitido é a principal causa de desenquadramento MEI. E quando isso acontece é preciso fazer a migração para outra categoria empresarial.
Atualmente o faturamento permitido é de R$ 81 mil ao ano, ou seja, R$ 6.750,00 por mês. Lembrando que ele é proporcional ao tempo da empresa. Portanto, se a empresa funcionou apenas 7 meses no ano, o teto passa a ser de R$ 47.250,00 e assim por diante.
Dependendo do percentual que esse faturamento é excedido, há duas alternativas que acontecem com a sua empresa após o desenquadramento MEI.
Faturamento excedido inferior a 20%
Quando o faturamento é excedido, porém for inferior a 20%, ou seja, o valor anual não ultrapassou os R$ 97.200,00, a empresa se torna automaticamente uma ME.
Nesse caso, é preciso que o empresário faça o recolhimento do DAS MEI normalmente até o mês de dezembro do ano que isso aconteceu. O valor do DAS complementar referente ao excesso de faturamento precisa ser pago no mês de janeiro do ano seguinte.
Faturamento excedido acima de 20%
Quando o faturamento excedido for superior a 20% é necessário verificar qual foi o montante excedido para fazer o recolhimento da forma correta.
Se o valor excedido foi até R$ 4,8 milhões ao ano, é possível permanecer enquadrado no Simples Nacional de duas maneiras:
- como micro empresa (ME), caso o faturamento seja de até R$ 360 mil ao ano;
- como empresa de pequeno porte (EPP), em caso de faturamento de até R$ 4,8 milhões anual.
No entanto, dependendo do valor é preciso contatar um profissional qualificado para fazer uma análise se vale ou não a pena permanecer no Simples Nacional ou migrar para outro tipo de regime tributário como o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Como fazer o desenquadramento MEI?
Quando acontece o desenquadramento automático da atividade, é preciso que o empreendedor acesse o Portal Simples Nacional para confirmar o processo.
Já quando o desenquadramento não ocorrer automaticamente é preciso fazer o procedimento manualmente, inclusive em casos do faturamento ser ultrapassado.
Nesse sentido, o caminho a ser percorrido é entrar na página da Receita Federal, e acessar a opção “Comunicação do Desenquadramento SIMEI”, e posteriormente seguir o passo a passo para fazer o desenquadramento.
Vale destacar que em todos os tipos de desenquadramento é necessário emitir um comunicado à Junta Comercial sobre a alteração da categoria empresarial, com a finalidade de atualizar o cadastro da empresa.
Qual o prazo para fazer o comunicado do desenquadramento MEI?
O comunicado do desenquadramento SIMEI por opção terá efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano-calendário se for comunicado no próprio mês de janeiro, ou então no dia 1º de janeiro do mês subsequente se for comunicado nos demais meses.
Em caso de excesso no faturamento, o comunicado precisa ser feito até o último dia útil do mês subsequente àquele em que se deu o excesso da receita bruta acumulada.
Como migrar de MEI para ME?
Para fazer a migração de MEI para ME há duas opções. A primeira é fazer uma solicitação no portal do Simples Nacional, solicitando a alteração do CNPJ para ME.
Já a segunda alternativa é um pouco menos complexa, e consiste em baixar o CNPJ MEI e abrir um CNPJ como ME. Para cada uma dessas alternativas há um passo a passo próprio que pode ser feito pelo próprio contador do negócio.
Em quais casos o desenquadramento é automático?
Conforme antecipamos, podem acontecer casos nos quais o desenquadramento MEI é automático. Isso acontece basicamente em três situações:
- quando a empresa abre uma filial;
- quando é incluída uma atividade econômica não permitida para a categoria;
- em caso de alteração da natureza jurídica, descaracterizando o empreendedor individual.
O desenquadramento automático costuma acontecer no mês subsequente à ocorrência. Por exemplo, se um desses descumprimentos acontecer no dia 15 de maio, o MEI é desenquadrado no dia 1 de junho.
Portanto é preciso ficar bastante atento acerca das possibilidades do desenquadramento do MEI para evitar surpresas desagradáveis e até mesmo o pagamento de impostos indevidos.
E a melhor forma de fazer isso é contar com uma assessoria contábil. Afinal, essa é uma maneira de se manter sempre bem informado.
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Por José Carlos Sanchez Júnior, Administrador e Redator
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