Uma das grandes dúvidas que os empreendedores possuem é sobre como deve ser feita a distribuição de lucro da empresa, e a sua diferença para pró-labore.

Em regra geral, distribuir lucros nada mais é que dividir os ganhos gerados pela organização em um determinado período pelos sócios dela.

Entretanto existem algumas regras para que isso aconteça, e é sobre isso que vamos falar neste artigo. Então fique por aqui só mais três minutinhos.

O que é a distribuição de lucro?

Distribuição de lucro é uma maneira de remunerar os sócios, acionistas e investidores de uma empresa, de maneira proporcional a sua participação no capital social.

A frequência com que o lucro é distribuído, entretanto, precisa ser determinada no Contrato Social da organização. Isso pode acontecer mensalmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente.

Vale destacar que a distribuição de lucro é diferente da retirada pró-labore, tanto conceitualmente, quanto para fins de tributação.

 

Qual a diferença entre distribuição de lucro e pró-labore?

A principal diferença é que a distribuição de lucro é feita baseada no Balanço Patrimonial e no Demonstrativo do Resultado de Exercício de uma empresa.

Sendo assim, o lucro líquido acumulado em um período pode ser distribuído proporcionalmente aos sócios que investiram dinheiro e assumiram os riscos financeiros do negócio. Isso independentemente se eles trabalharam ou não.

Já o pró-labore é o salário do sócio administrador. Nesse caso ele representa um pagamento sobre a venda da sua prestação de serviço para a empresa.

Então, mesmo que uma companhia não tenha dado lucro, o sócio administrador é obrigado a ter a retirada pró-labore pelo fato de ter trabalhado no negócio.

Vale destacar que há uma outra diferença entre os conceitos, relacionada a tributação. Pois, enquanto a distribuição de lucro é isenta de impostos, o pró-labore não é.

Sendo assim, é cobrado Imposto de Renda da Pessoa Física, bem como Contribuição Previdenciária sobre a retirada pró-labore dos sócios.

 

 

Qual a frequência da distribuição de lucro?

Na Lei não é determinada uma frequência para que os lucros possam ser distribuídos. Por isso, essa periodicidade precisa estar definida no Contrato Social da empresa.

Sendo assim, a divisão do lucro pode ocorrer mensalmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente, conforme já antecipamos.

Se não houver no Contrato Social uma cláusula definindo a periodicidade da distribuição de lucro, o mais comum é que ela aconteça depois do fechamento do balanço, ou seja, uma vez por ano.

 

O lucro da empresa precisa ser obrigatoriamente distribuído?

No caso das Sociedades Anônimas, é determinado que no mínimo 25% do lucro da empresa precisa ser distribuído entre os sócios e investidores.

Já nas Sociedades Limitadas não há uma regra específica no Código Civil Brasileiro, sendo que o percentual pago é baseado na cota de participação dos sócios.

É importante esclarecer que os sócios e investidores podem registrar no Contrato Social uma cláusula prevendo que não haverá distribuição de lucros.

Contudo, nesse caso em específico é preciso que seja determinada uma destinação para o lucro da empresa, que pode ser reinvestimento, por exemplo.

Um outro ponto de observação é que o lucro pode ser dividido de maneira desproporcional ao quadro societário. Ou seja, não ser dividido de acordo com a cota de participação de cada um.

Para que esse tipo de divisão aconteça, é necessário que os sócios celebrem uma ata e façam o seu registro na Junta Comercial onde a empresa está situada.

 

Qual é a regra para a distribuição de lucro das empresas Simples?

As empresas que são optantes pelo Simples Nacional não precisam pagar impostos sobre os lucros, sendo que todos os impostos da empresa são pagos em uma guia única chamada de DAS – Documento de Arrecadação Simplificado.

Portanto, para encontrar o lucro da empresa é necessário manter uma contabilidade regular, pois muitos empresários acabam errando nessa questão.

Basicamente, a contabilidade da empresa vai apurar toda a entrada de dinheiro e subtrair todas as despesas que ocorreram no mês, incluindo, custo com fornecedores, impostos, folha de pagamento, aluguel etc.

O lucro será a diferença entre as entradas e saídas. Lembrando que é preciso estar previsto a sua periodicidade de distribuição no Contrato Social da empresa.

Distribuição do Lucro nos regimes Lucro Real e Lucro Presumido

Assim como no Simples, a distribuição de lucro tanto no regime tributário Lucro Real quanto no Lucro Presumido não incidem impostos. Até porque, as tributações já foram aplicadas para se chegar no lucro líquido do negócio.

No caso do Lucro Real os impostos são deduzidos sobre a real lucratividade da organização demonstrada em balanço. Caso não haja lucro, não há incidência de imposto e nem a possibilidade de distribuição.

Já no regime do Lucro Presumido o Estado faz uma estimativa da lucratividade. Nesse caso, os impostos incidem sobre essa presunção do lucro e mesmo que a empresa tenha prejuízo, precisará pagar os impostos.

Se a empresa enquadrada no Lucro Presumido não mantiver um balanço regular feito por uma contabilidade séria, a distribuição do lucro somente poderá ser feita com base nessa presunção. Logo, se o lucro for maior, não poderá ser distribuído.

Vale destacar que empresas com débitos de tributos federais, sejam eles de qualquer natureza, não podem fazer a distribuição do lucro. Portanto, a liberação da divisão só poderá acontecer mediante a quitação ou renegociação dessa dívida junto ao Estado.

 

Qual é a melhor maneira de distribuir lucros?

O primeiro passo que precisa ser dado é definir as regras de distribuição de lucro no Contrato Social. Depois, é essencial avaliar qual dos regimes tributários é o mais indicado.

Em terceiro lugar, é preciso saber registrar de maneira correta todas as entradas e saídas da empresa para que não seja confundido lucro com capital de giro.

Para fazer esse registro de entradas e saídas o melhor caminho é contar com uma empresa séria de contabilidade que vai te ajudar na elaboração do contrato, escolha do melhor regime tributário e na apuração do lucro líquido.

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Conversar com um Contador

 

Por José Carlos Sanchez Júnior, Administrador e Redator


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