A declaração do Imposto de Renda em 2024 passará por algumas mudanças. A principal delas é a atualização da base da tabela progressiva, ou seja, houve um aumento da faixa de isenção.
Entender essas mudanças é essencial para quem, atualmente, ganha acima de 2 salários mínimos, uma vez que a declaração se tornou obrigatória para esse público.
Nesse artigo vou explicar brevemente o que é o Imposto de Renda, e destacar quais foram as principais mudanças, quem deve declarar e como fica a nova tabela do IR. Boa leitura!
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os rendimentos dos cidadãos e das empresas operando no Brasil.
Este imposto incide sobre a renda gerada por trabalho, capital, ou outras fontes durante o ano, e sua declaração é obrigatória para indivíduos e entidades que se enquadrem em certos critérios estabelecidos pela legislação.
A base de cálculo do IR é o total dos rendimentos tributáveis, dos quais são abatidas as despesas permitidas pela legislação, como gastos com educação e saúde, ou então, dado um desconto se a opção for pela declaração simplificada.
Assim sendo, o processo de declaração do Imposto de Renda serve para que o contribuinte informe à Receita Federal todos os seus rendimentos ao longo do ano anterior, bem como suas possíveis deduções. A partir dessas informações, calcula-se o imposto devido.
Dependendo do caso, o contribuinte pode ser restituído se o total de imposto retido na fonte durante o ano for maior do que o devido, ou pode ter que pagar a diferença, se o imposto devido for maior do que o retido.
Quais são as principais mudanças no IR em 2024?
As principais mudanças no Imposto de Renda para o ano de 2024 incluem a ampliação da faixa de isenção, ajuste das alíquotas e deduções e a obrigatoriedade do CPF para todos os dependentes.
O governo brasileiro promoveu uma atualização significativa na tabela do Imposto de Renda, aumentando a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.
Além disso, foi introduzido um desconto de R$ 528 para a declaração simplificada, elevando o valor total da isenção para R$ 2.640, o que corresponde a pouco menos de 2 salários mínimos.
A data fixa para a entrega das declarações de IR, estabelecida entre 15 de março e 31 de maio continua, assim como já aconteceu nos anos anteriores.
Agora há também a obrigatoriedade do CPF para todos os dependentes na hora de fazer a declaração. Por fim, ocorreu também mudanças para quem recebeu o auxílio emergencial.
Quem recebeu esse benefício em 2023, e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no mesmo ano, deverá devolver o valor da declaração do IR de 2024. O valor devolvido pode ser parcelado em 12 vezes sem juros ou multa.
Quem precisa declarar IR em 2024?
Para o ano de 2024, são obrigados a declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2023, se enquadraram em uma ou mais das seguintes situações:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 durante o ano de 2023.
- Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor superior a R$ 40.000.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com valores acima de R$ 40.000.
- Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural.
- Aqueles que, em 31 de dezembro de 2023, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.
- Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2023 e que se encontravam nessa condição em 31 de dezembro.
Essas regras visam garantir que os contribuintes com maior capacidade contributiva ou com operações financeiras relevantes prestem contas ao fisco.
Como fica a nova tabela progressiva do IR?
Conforme antecipamos, a nova tabela progressiva do Imposto de Renda para o ano de 2024 apresenta mudanças significativas nas faixas de renda e nas alíquotas aplicáveis.
As faixas foram ajustadas para refletir a nova política fiscal, com o objetivo de aliviar a carga tributária sobre os contribuintes de menor renda e promover uma distribuição mais justa do ônus fiscal. A tabela está estruturada da seguinte forma:
Base de Cálculo Mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | Isento | – |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Para quem optar pelo modelo de declaração simplificado, o pagamento de IRPF será o seguinte, considerando o desconto de R$ 528:
Rendimento mensal | Desconto Simplificado | Base de Cálculo | IRPF máximo |
R$ 2.640 | R$ 528 | R$2.112 | R$ 0,00 |
R$ 2.700 | R$ 528 | R$ 2.172 | R$ 4,50 |
R$ 3.500 | R$ 528 | R$ 2.972 | R$ 75,40 |
R$ 5.000 | R$ 528 | R$ 4.472 | R$ 354,47 |
Portanto, como é possível ver, há mudanças significativas no IR em 2024, o que exige uma maior atenção no momento de fazer a sua declaração.
O ideal é não deixar para última hora para não ter problemas posteriores com a Receita Federal. Então, se você precisa realizar a declaração do IR, entre em contato com a Econtrol Contabilidade.
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Por José Carlos Sanchez Júnior, Administrador e Redator