A Receita Federal do Brasil trouxe recentemente importantes atualizações para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024.

Este ano, são esperadas mudanças significativas destinadas a simplificar o processo para mais de 43 milhões de contribuintes que devem fazer a declaração.

Desde ajustes nos limites de rendimentos tributáveis até a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, estas novidades prometem tornar a entrega mais acessível e segura.

Neste artigo, vamos mostrar detalhadamente o que muda para os contribuintes, as novas facilidades oferecidas e como preparar-se para cumprir com as suas obrigações fiscais eficientemente. Boa leitura!

Novos limites para Declaração

Neste ano, a Receita Federal anunciou atualizações nos limites que definem a obrigatoriedade de declaração do IRPF referente ao ano-base de 2023 e que começam a ser feitos a partir do dia 15 de março e vão até o dia 31 de maio.

Agora, contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$30.639,90 devem declarar, ajuste que acompanha mudanças nos critérios para rendimentos isentos e posse de bens.

Até então, a obrigatoriedade de declaração era de R$ 28.559,70. A Lei 14.663/2023 mudou a tabela, sendo que os limites tributáveis não eram atualizados desde 2015.

É importante destacar que por rendimentos tributáveis podemos considerar o salário, aposentadoria, aluguel recebido, dentre outros.

Essas alterações visam acomodar melhor as necessidades dos contribuintes e atualizar os parâmetros fiscais às condições econômicas atuais.

 

Teto para rendimentos isentos e não-tributáveis

Outra mudança importante refere-se ao teto para rendimentos isentos e não-tributáveis. Agora ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. 

Esses rendimentos são referentes a alguns tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, bem como indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas.

Além disso, quem tinha até o final de 2023 imóveis cujo valor fosse superior a R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Agora, o limite passou a ser de R$ 800 mil. Vale destacar que essa correção seguiu a inflação do período.

 

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida é uma facilidade que a Receita Federal está expandindo para facilitar o processo de declaração do IRPF.

Este ano, uma parcela ainda maior de contribuintes terá acesso a este recurso, em torno de 75% dos declarantes, que agora podem preencher previamente a declaração com informações já disponíveis na base de dados da Receita.

Isso inclui rendimentos, deduções e outros dados relevantes, visando reduzir erros e o tempo necessário para completar a declaração. Como consequência, há um menor risco do contribuinte cair na malha fina.

Além do mais, essa é uma medida que reflete o esforço contínuo do órgão em otimizar e tornar mais eficiente o cumprimento das obrigações fiscais pelos cidadãos.

Para se ter uma ideia, de 2022 para 2023 a declaração pré-preenchida mais que triplicou, e passou de 7% para 24%, o que trouxe uma diminuição da incidência de declaração retida em malha pelo critério de omissão de rendimentos.

 

Mudanças na segurança de entrada

Outra mudança importante diz respeito à segurança na entrega da declaração que agora foi reforçada pela Receita Federal. Nesse sentido, será necessário que o contribuinte tenha ao menos contas gov.br de níveis ouro ou prata para ter acesso aos serviços online.

Além disso, houve um aumento do limite das doações que foram feitas em 2023. Os contribuintes, podem, dessa forma, deduzir até 7% para doações para projetos esportivos e desportivos.

Por sua vez, contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) passaram para o limite de 1%.

Para doações a projetos que estimulam a cadeia produtiva de reciclagem, é possível deduzir até 6% no Imposto de Renda deste ano.

Rendimentos no exterior

Outra mudança relevante diz respeito aos investimentos no exterior. A Lei 14.754/2023 traz uma série de especificidades sobre as tributações de aplicações fora do país.

Assim sendo, a legislação possibilita ao declarante optar por declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem posse direta, o que traz uma maior transparência e controle sobre esses ativos.

Também passou a ter uma exigência mais clara sobre os trusts, a fim de individualizar e identificar essas estruturas em declarações fiscais.

Fora isso, agora é possível atualizar os valores de bens e direitos que estão fora do país, possibilitando a antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento precisa ser feito até 31 de maio.

Por fim, a lei também estende a tributação periódica a fundos fechados, sendo que essa regra já era aplicada a fundos abertos, e estabelece uma uniformidade de tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro.

Em outras palavras, isso representa que o lucro que será realizado no resgate terá o pagamento do imposto antecipadamente, o chamado come-cotas.

Restituições do Imposto de Renda

Vale dizer que o calendário de restituição vai do dia 31 de maio até o dia 30 de setembro, e será dividido em 5 lotes, sendo que a prioridade se dá a:

  • idosos;
  • deficientes físicos;
  • portadores de moléstias graves;
  • professores;
  • optantes pela declaração pré-preenchida;
  • optantes pela restituição via Pix.

Em outras palavras, a prioridade começa com a idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, sendo o critério de desempate a data de entrega das declarações.

Com isso, a Receita Federal pretende agilizar o processo de restituição, ao mesmo tempo em que reforma o compromisso com uma experiência mais eficiente e justa.

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Por José Carlos Sanchez Júnior, Administrador e Redator

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