O ISS, sigla de Imposto Sobre Serviço é um tributo municipal cuja incidência se dá sobre a prestação de serviços de qualquer natureza realizado dentro de um determinado município.

Em linhas gerais esse é um imposto recolhido pelas prefeituras municipais e usado para a manutenção do próprio município. O destino do dinheiro advindo através do recolhimento desse imposto geralmente vai para a manutenção de praças, ruas, hospitais municipais e escolas públicas municipais.

Assim sendo, fazer o recolhimento devido do imposto colabora para o desenvolvimento do município. Ou seja, quando um município possui um bom recolhimento deste tributo terá mais chances de crescer e se desenvolver.

É comum em alguns casos o ISS ser representado pela sigla ISSQN que significa Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Contudo, independentemente da sigla com que é apresentado o imposto é sempre o mesmo.

 

Quem deve pagar o ISS?

O ISS deve ser pago por todas as empresas que prestam serviços. Somente há exceção quando o serviço é prestado no exterior, com reflexos apenas fora do Brasil.

Entretanto por se tratar de um imposto municipal o valor da alíquota bem como a incidência sobre uma determinada prestação de serviços depende de cada prefeitura. Explico. Vamos imaginar que a prefeitura de uma determinada cidade está querendo atrair mais advogados para o município.

Desse modo, essa prefeitura decide então isentar os advogados do pagamento do ISS por um período de dois anos. Note que apesar de prestadores de serviço, nesse exemplo, os profissionais do Direito foram isentados do pagamento do imposto.

O ISS é regulamentado pela Lei Complementar 116/2003 que traz uma extensa lista das atividades que são tributadas pelo imposto. Dentre elas podemos citar serviços de advocacia, medicina, programação, comunicação, entre outros.

Como o ISS deverá ser recolhido?

O ISS é incidido sobre o valor do serviço prestado. Contudo, como já antecipamos, o valor da alíquota do ISS varia de município para município e para saber qual o valor incidente sobre o seu serviço é importante consultar a legislação do seu município.

Há, no entanto, casos onde a alíquota é retida na fonte, e o pagador será o próprio cliente e não o prestador de serviços. Isso pode acontecer quando um prestador de serviços realiza o seu trabalho em outro município cuja legislação prevê isso.

Dessa forma é importante sempre atentar-se para esse fato para não pagar mais imposto do que realmente é devido.

O cálculo para encontrar o valor do imposto é bastante simples. Basta, portanto, incidir o percentual da alíquota sobre o valor do serviço prestado. Vamos imaginar um exemplo onde um advogado cobrou R$ 500,00 por um serviço prestado em um município cuja alíquota do ISS seja de 5%. Nesse caso, o valor a ser recolhido será o seguinte:

ISS = R$ 500,00 * 5%

ISS = R$ 25,00

No exemplo acima que demos o valor a ser recolhido de imposto é de R$ 25,00. Normalmente esse valor é calculado sobre todas as Notas de Prestação de Serviço emitidas dentro do prazo de um mês em uma determinada cidade.

ISS para Autônomos e Empresas

Como vimos para calcular o valor a ser recolhido de ISS basta incidir a alíquota sobre o preço cobrado do serviço. No entanto para empresas enquadradas no MEI ou no Simples Nacional o recolhimento é feito juntamente com a guia DAS.

Ou seja, as empresas que prestam serviços, mas são enquadradas no Simples Nacional ou no MEI irão pagar juntamente com o ISS outros impostos como o CSLL, IRPJ, PIS, COFINS, ICMS, entre outros.

Nesse caso o valor do ISS será incluído dentro da guia do DAS. No entanto apesar da unificação do imposto em uma única guia o valor da alíquota praticado pelo município é o mesmo para quaisquer profissionais, a não ser que a prefeitura tenha alguma isenção para algum segmento como já dissemos.

Houve mudanças no recolhimento do ISS com a Nota Fiscal Eletrônica?

Essa é uma pergunta que muitos prestadores de serviço acabaram se fazendo com essa mudança. E a resposta é sim. O cálculo do imposto tornou-se ainda mais prático com a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços em várias cidades.

Pois, o próprio sistema de emissão de nota do município já calcula automaticamente o valor do ISS, evitando assim erros no momento do seu recolhimento. Todavia é importante dizer que nem todos os municípios adotaram esse modelo ainda.

E por essa razão, é importante consultar a legislação e a prefeitura municipal da sua cidade para saber se ela fez a adoção desse tipo sistema.

O que acontece se eu não pagar o ISS?

Por se tratar de um imposto o recolhimento do ISS é obrigatório para todos os profissionais que prestam serviços, a menos que tenham alguma isenção. Sendo assim, o não recolhimento do tributo pode acarretar inúmeros problemas.

Um dos maiores problemas que podemos citar é que sua empresa de prestação de serviços ficará irregular com a prefeitura e desse modo não conseguirá tirar certidões negativas e nem participar de licitações.

Além disso você poderá ser autuado, e nesse caso a cobrança do imposto poderá vir acompanhada de multa e juros. Por isso, para se evitar esse transtorno é importante precificar corretamente o serviço para evitar o acúmulo desse débito junto à prefeitura.

Como podemos ver neste artigo, o ISS é um imposto que incide sobre quaisquer tipos de prestação de serviços. A definição da sua alíquota é feita, portanto, pela prefeitura da própria cidade bem como o seu recolhimento.

Desse modo, o valor arrecadado com o ISS fica dentro de cada município e é usado para o bem-estar de todos. Assim sendo, o não pagamento deste imposto acarreta em um prejuízo social para todos os cidadãos da sua cidade.

Por isso é importante sempre atentar-se para o recolhimento do ISS. Estar em dia com suas obrigações fiscais não só garante um excelente compromisso social como também evitar maiores dores de cabeça no futuro com o fisco do seu município.

 

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Por José Carlos Sanchez Júnior, Administrador e Redator


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