Publicada no mês de Outubro de 2016, a Lei do Salão Parceiro visa regulamentar as relações entre os profissionais deste setor.
No entanto, apesar de já ter sido criada há mais de três anos, muitos profissionais ainda não entendem muito bem como ela funciona. Afinal, são diversas atividades que ela engloba como cabeleireiro, esteticista, manicure, depilador, entre outros.
Então, pensando nessa questão, separamos para você neste artigo tudo o que você precisa saber sobre a Lei do Salão Parceiro, vem com a gente.
O que é a Lei do Salão Parceiro?
A Lei Nº 13.352 de 2016 que entrou em vigor no ano de 2017 ficou conhecida como a “Lei do Salão Parceiro”. Seu principal objetivo, como já antecipamos é regulamentar a contratação dos profissionais ligados diretamente às atividades do salão.
Para isso é necessário a criação de um Contrato de Parceria, expresso e individual, que precisa ser homologado no Sindicato Patronal e no Sindicato Laboral, ou na ausência destes no MTE, sem caracterização de vínculo empregatício.
Sendo assim, essa lei visa formalizar a relação de parceria entre os profissionais, além de contribuir para a redução de custos e despesas do mesmo. Afinal, o “dono” do salão fica desobrigado em recolher FGTS, INSS, férias e diversos outros encargos garantidos na CLT.
Contudo, é preciso deixar claro que profissionais que atuam em outras áreas no salão de beleza como serviços gerais, área administrativa não podem se beneficiar desta lei, estando sujeitos aos encargos da CLT.
Por que essa Lei foi criada?
Esse é um setor que sempre foi bastante informal, e por consequência havia muita discussão no campo trabalhista sobre isso.
Com isso, o governo espera incentivar diversos profissionais que ainda atuam na informalidade, forçando-os a se adequarem à legislação tributária vigente. Dentre os principais impactos dessa lei, podemos citar:
- A redução da carga tributária para o salão de beleza;
- A segurança jurídica das relações trabalhistas visto que ela regulou a relação de um profissional como pessoa jurídica atendendo em um salão de beleza.
A Lei está em vigor desde janeiro de 2017, no entanto, foi somente à partir de dezembro daquele mesmo ano que o Ministério da Fazenda divulgou uma resolução determinando como a lei seria aplicada em relação ao recolhimento dos tributos.
Para quem se aplica essa Lei?
A Lei do Salão Parceiro, se aplica ao salão e aos profissionais que trabalham em relação de parceria em atividades afins como: cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depiladoras e maquiadores.
No entanto, é preciso esclarecer que nem todos os profissionais que atuam em um salão se beneficiam da lei. Assim sendo, recepcionistas, pessoal da limpeza, da área administrativa estão sujeitos aos encargos da CLT.
Também é preciso salientar que a Lei é restrita para salões de beleza, não se estendendo para profissionais da saúde, tatuadores, gerentes, entre outros que por alguma ventura podem estar trabalhando dentro de um salão.
É importante destacar que profissionais que exercem as atividades que estão estabelecidas na Lei do Salão Parceiro, mas que estejam contratados como CLT, não estão sujeitos ao que foi definido nesta lei específica continuando a ter que respeitar as regras da CLT.
Como a Lei do Salão Parceiro funciona na prática?
Para estar 100% em cumprimento com a lei, é necessário que os profissionais que atuam no dia a dia do salão sigam algumas regras, tais como:
- Ter um CNPJ aberto, podendo inclusive ser MEI dependendo do faturamento;
- Estabelecer um contrato com o salão contendo algumas cláusulas obrigatórias previstas na lei. Lembrando que todos os contratos precisam ser homologados no Sindicato como já antecipamos;
- Emitir as Notas Fiscais corretamente.
Sendo assim, ao seguir corretamente todas as imposições exigidas em Lei, os profissionais podem se beneficiar desse importante instrumento.
Como fazer a emissão da Nota Fiscal de acordo com a Lei?
A Lei 13.352/2016, conhecida popularmente como Lei do Salão Parceiro, embora tenha sido criada no ano de 2016 passou a vigorar somente em janeiro de 2018 após a resolução CGSN nº 137 de 4 de dezembro de 2017.
A resolução do CGSN veio regulamentar como as notas deveriam ser emitidas no Simples Nacional, visto que a Lei acabou não deixando isso definido. Desse modo, durante todo o ano de 2017 não havia uma definição clara.
Alguns contadores na época acabaram fazendo com que a cada venda fosse emitida uma NF do salão contra o cliente e também uma NF do profissional contra o cliente, sendo o valor integral do serviço dividido entre as duas partes.
Contudo, quando a resolução CGSN nº 137 foi criada, o modelo adotado foi diferente do que estava sendo praticado, porém sem prejuízo tributário para ambas partes.
Dessa forma, a partir de janeiro de 2018, o salão passou a emitir uma única Nota contra o cliente no valor total dos serviços. Porém, no campo discriminação da nota, é necessário preencher o valor das quotas partes e os respectivos CNPJ´s dos profissionais.
Além disso, é preciso lançar o valor das quotas partes dos profissionais no campo dedução. Sendo assim, com o campo dedução preenchido, mesmo o salão emitindo somente uma NF, ele irá pagar somente o imposto referente à sua quota parte.
O profissional, por outro lado, ao invés de emitir uma NF para cada cliente, passa a emitir uma única nota uma vez no mês contra o salão, no valor de todas as suas comissões no período.
Entendendo a importância do contador
Como vimos, a Nota Fiscal vai com valor cheio do salão para o cliente, todavia a dedução diminui a base de pagamento do imposto. É justamente por isso que a Nota Fiscal deve ser emitida para estar de acordo com a Lei do Salão Parceiro.
No entanto, apesar da CGSN 137 deixar claro que as quotas partes dos profissionais deverão ser lançadas no campo dedução, o preenchimento deste campo não é permitido por muitas prefeituras no Brasil.
Dessa forma, até que a prefeitura crie essa adaptação que já deveria ter sido feita, o contador precisa ou fazer o lançamento manual, ou recorrer ao modelo de separação das notas como era feito anteriormente.
Por isso é tão importante o papel do contador. Então, se você está precisando de um contador que desenvolva esse serviço de acordo com esse entendimento da Lei, encontrou.
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Por José Carlos Sanchez Júnior, Administrador e Redator
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