O regime de Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para formalizar pequenos negócios no Brasil, com tributação simplificada e menos burocracia.
No entanto, à medida que a empresa cresce, é possível que esse enquadramento não atenda mais às suas necessidades empresariais.
Seja por aumento de faturamento, contratação de mais funcionários ou mudanças na natureza das atividades, a transição para ME é um marco importante para a expansão do seu negócio.
Neste artigo vamos mostrar como é feita essa transição, quais são os tipos de enquadramento que você pode escolher, e as vantagens desse processo. Boa leitura!
Diferenças entre MEI e ME
Para quem ainda está considerando a migração, é importante compreender as diferenças entre essas duas categorias empresariais.
Enquanto o MEI tem um limite de faturamento de R$ 81 mil por ano e pode ter apenas um funcionário, a ME permite faturamento de até R$ 360 mil e a contratação de mais colaboradores, conforme o segmento.
Além disso, o MEI é tributado por meio de uma única guia (DAS), já a ME pode optar por diferentes regimes tributários, o que implica uma carga tributária mais elevada, dependendo da escolha.
Caso o enquadramento seja feito pelo Simples, o pagamento dos tributos continuam sendo realizados pela Guia Única (DAS), todavia, se a escolha for por outros regimes tributários, o pagamento dos impostos acontece por meio de várias guias.
Por que migrar de MEI para ME?
A principal razão para a migração de MEI para ME é o limite de faturamento anual. Se o MEI ultrapassar R$ 81 mil, a mudança de categoria é obrigatória.
Além disso, companhias que desejam contratar mais de um funcionário ou atuar em segmentos não permitidos para MEIs também devem realizar essa transição. Outras razões incluem a abertura de filiais.
Principais tipos de empresas para quem é ME?
Uma vez que o empresário decida mudar de MEI para ME, ele precisa escolher qual tipo de empresa será enquadrado. Abaixo vamos mostrar os principais tipos disponíveis para quem deseja abrir uma ME.
Empresário Individual (EI)
Essa é a forma mais simples de constituição, onde o empreendedor atua como titular da empresa e responde com seu patrimônio pessoal pelas dívidas do negócio.
O faturamento anual pode ser de até R$ 360 mil, sem exigência de capital social mínimo, e pode contratar um número ilimitado de empregados. É ideal para quem quer operar sozinho e não tem a intenção de ter sócios.
Sociedade Limitada (LTDA)
Este é um dos modelos mais comuns e exige a participação de, pelo menos, dois sócios. A principal vantagem é que a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social investido, protegendo o patrimônio pessoal.
É recomendada para negócios que exigem mais estrutura e para empreendedores que planejam trabalhar com parceiros.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Introduzida recentemente para facilitar o empreendedorismo, a SLU permite que o empresário constitua uma empresa sem sócios, mantendo a responsabilidade limitada ao capital social, como na Sociedade Limitada tradicional.
Uma vantagem desse modelo é a proteção do patrimônio pessoal do empresário. Não há exigência de capital social mínimo, ao contrário do antigo modelo de EIRELI, que foi extinto.
Enquadramento tributário que o microempreendedor pode escolher
Além da escolha do tipo, ao migrar de MEI para ME, é preciso também escolher o regime tributário mais adequado para sua nova condição empresarial. Existem três principais:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Cada um deles possui suas características e benefícios específicos, sendo mais ou menos vantajoso de acordo com o porte, atividade e faturamento.
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime mais comum e indicado para micro e pequenas empresas, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Seu principal benefício é a simplificação tributária, unificando o pagamento de vários impostos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Os impostos incluídos são o IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, e a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).
As alíquotas são progressivas e variam de acordo com o faturamento e a atividade, o que torna o regime atrativo para empresas de menor porte.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido, por sua vez, é uma opção para organizações com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Nesse regime, a base de cálculo para os impostos é estimada de acordo com uma margem de lucro pré-definida, que varia entre 1,6% a 32%, dependendo do tipo de atividade.
Esse regime pode ser vantajoso para companhias com margens de lucro elevadas, uma vez que a base de cálculo é fixada e, em muitos casos, abaixo do lucro efetivo.
No entanto, não permite deduções detalhadas de despesas operacionais, e os tributos são recolhidos de forma separada, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Lucro Real
Por fim, o Lucro Real é o regime mais complexo e obrigatório para companhias com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões ou aquelas de setores específicos, como o financeiro.
Nesse regime, os impostos são calculados com base no lucro líquido real da companhia, ou seja, receita menos despesas.
Isso proporciona maior flexibilidade para planejamento tributário, já que permite a dedução de despesas e o aproveitamento de créditos fiscais, mas também exige uma escrituração contábil rigorosa e frequentes declarações fiscais.
Esse regime é geralmente indicado para grandes organizações ou aquelas com margens de lucro menores, que podem se beneficiar das deduções permitidas.
Como migrar de MEI para ME?
Para realizar a migração de MEI para ME, o processo envolve várias etapas administrativas e legais. Por isso, é essencial seguir o passo a passo que separamos a seguir.
1. Solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional
O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar o desenquadramento do SIMEI.
Essa solicitação pode ser feita a qualquer momento caso você decida voluntariamente pela mudança, ou será obrigatório se o faturamento anual ultrapassar os R$ 81 mil ou se houver a necessidade de contratar mais de um funcionário.
2. Registrar a microempresa na Junta Comercial
Após o desenquadramento, é necessário comunicar a Junta Comercial do seu estado, o que envolve a atualização de dados, como a razão social, capital social, e outras informações cadastrais.
Você precisará apresentar documentos como o contrato social da nova ME, o formulário de desenquadramento e o comprovante de CNPJ.
3. Atualizar dados cadastrais em órgãos públicos
Além de informar a Junta Comercial, é essencial atualizar as inscrições estadual e municipal, conforme o tipo de atividade exercida. Essa atualização é feita junto à prefeitura e, em alguns casos, na Secretaria de Estado da Fazenda.
4. Escolha do regime tributário
Ao se tornar ME, você deve optar por um dos regimes tributários disponíveis que falamos acima. Essa escolha vai depender da natureza das suas operações e do planejamento tributário da organização.
O Simples Nacional é a escolha mais comum para microempresas, mas um contador pode ajudá-lo a decidir o regime mais vantajoso.
O papel do contador na transição
Como podemos ver neste artigo, a transição de MEI para ME exige uma atenção especial aos detalhes fiscais e burocráticos. Embora seja possível realizar o processo sozinho, contar com a ajuda de um contador é altamente recomendável.
Esse profissional ajudará a garantir que o enquadramento fiscal seja o mais adequado e que todos os passos sejam cumpridos corretamente.
E nós da Econtrol Contabilidade ajudamos você em todas as etapas do processo. Entre em contato com a gente e descubra como nós podemos te ajudar!
Por José Carlos Sanchez Júnior, Administrador e Redator