Existe uma palavra no meio empresarial à qual é preciso se acostumar logo que você abre uma empresa: pró-labore. Mas o que é isso?
Em termos gerais, o pró-labore é uma remuneração que os sócios de um empreendimento possuem por oferecerem os seus serviços. Afinal, o dono de uma empresa também trabalha nela, administrando o negócio.
O termo é muito próximo a um salário e difere-se conceitualmente de distribuição de lucros. Neste artigo vamos mostrar o que é um pró-labore, sua importância e sua diferença para lucros e dividendos. Boa leitura!
O que é pró-labore?
Conforme antecipamos, o pró-labore é a remuneração pelo trabalho que os sócios prestaram durante o mês. Por isso, conceitualmente ele é parecido com um salário, e não existe um valor certo. Ele é calculado com base no que for justo pelo trabalho prestado.
Inclusive, a palavra Pró-labore significa “Pelo Trabalho”. Portanto, é relacionada ao valor pago pelos préstimos dos sócios à empresa. Assim sendo, ele é considerado uma despesa administrativa.
Ainda que não exista uma regra acerca do valor que precisa ser pago, ele é regulado pelo Art. 152 da Lei 6.404/76 e prevê que o valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Portanto, não há um valor máximo para o pró-labore, todavia, há um valor mínimo que precisa ser estabelecido, sendo que esse valor deve ser igual ao salário mínimo vigente.
Qual a diferença de pró-labore e distribuição de lucro?
Muita gente confunde o pró-labore com a distribuição de lucro, mas eles são conceitualmente diferentes. O pró-labore diz respeito ao valor pago ao sócio administrador da empresa pelos serviços que ele prestou durante o mês.
Já o lucro é o valor que sobra na empresa depois dela ter pago todas as suas despesas. Esse lucro pode ser transferido para a pessoa física todos os anos, sem a incidência de impostos. Essa é a chamada distribuição de lucros e dividendos.
Uma diferença central entre os conceitos está na questão da incidência de impostos. Enquanto o pró-labore tem a incidência do Imposto de Renda (quando superior ao valor isento da tabela do IR) e do INSS, a distribuição de lucro não possui nenhuma incidência de impostos.
Os sócios são obrigados a tirarem um pró-labore?
Visto que a distribuição de lucro não tem incidência de impostos e o pró-labore sim, muitos empreendedores podem concluir que é mais vantajoso distribuir todo o lucro e não ter nenhuma retirada pró-labore.
Porém, o sócio administrador, ou cotista, que é titular da empresa individual, ou sociedades, que trabalha na empresa, é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social, de acordo com o Art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Portanto, não há como não tirar pró-labore. Todavia, como a lei não define um valor máximo, mas somente o mínimo, muitos empresários acabam usando essa brecha para diminuir a retirada pró-labore e aumentar a distribuição de lucro, o que é um erro como veremos mais adiante.
Quando o pró-labore deve ser pago?
O pró-labore deve ser pago sempre quando ocorrer faturamento na empresa. Assim sendo, se você tem um negócio que tem faturamento regular todos os meses, será obrigado então a ter uma retirada pró-labore mensal.
Lembre-se que o pró-labore é obrigatório por lei, portanto, se você tirar apenas a distribuição dos lucros, todo o valor que for retirado como lucro será considerado pró-labore e terá a incidência do INSS para o recolhimento da GPS.
Essa norma é regulamentada pelo Decreto 3.048 de 1999, Artigo 201 e IN 971 nº 13/2009. Por isso, é importante estar bem atento a essa questão.
Quais são os impostos sobre o pró-labore?
Para as empresas que estão no Simples Nacional, não existe a contribuição patronal, isso quer dizer que não há custo para a empresa. Já para os sócios, há uma dedução de 11% de INSS, e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
Todavia, as empresas que estão enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional são obrigadas ao recolhimento do INSS patronal de 20% através da GPS em conjunto com o que foi descontado da parte dos sócios, ou seja, os outros 11%.
Já quem está no Lucro Presumido tem um encargo de 20% sobre o valor do Pró-Labore, e os sócios possuem um custo de 11% do valor bruto para contribuição do INSS e o IR é retido na fonte de acordo com a tabela progressiva do IR.
Vale dizer que o pró-labore não é comprovado por meio de um contracheque, também conhecido como holerite.
Assim sendo, quando um empreendedor precisa comprovar sua renda, ela é feita por meio de uma declaração de pró-labore emitida pelo escritório de contabilidade.
Lembrando que em caso do pró-labore exceder o limite da isenção do Imposto de Renda, é preciso que ele seja declarado anualmente.
Para isso é necessário preencher a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e informar o CNPJ da fonte pagadora, bem como a quantia de rendimento e o IRRF retido na fonte.
Qual a importância e benefícios da retirada pró-labore?
A retirada pró-labore, além de obrigatória como vimos, é importante para que o sócio administrador tenha uma renda declarada como pessoa física, e assim tenha acesso a crédito no mercado.
Por exemplo, se ele quiser comprar um carro, financiar uma casa, ou qualquer outro tipo de aquisição, deverá comprovar renda na pessoa física, e isso é feito por meio do pró-labore.
Além disso, é por meio do pró-labore que o sócio contribui com o INSS e assim garante a sua aposentadoria. Dessa forma, quando se coloca um pró-labore mínimo e aumenta-se a distribuição de lucro, o sócio está deixando de contribuir com o INSS.
Como resultado, no momento de se aposentar, ele terá direito apenas ao mínimo que foi o valor que ele contribuiu.
Por isso, é importante definir um valor justo e mais condizente com a função que está sendo desempenhada. Um bom contador pode ajudar na elaboração de estratégias para a definição do pró-labore e distribuição de lucros.
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Por José Carlos Sanchez Júnior, Administrador e Redator
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