A tributação monofásica de PIS e COFINS é um dos temas mais relevantes para empresas que atuam na cadeia de comercialização de determinados produtos no Brasil.

Apesar de parecer um assunto técnico, compreender esse regime tributário é fundamental para evitar o pagamento indevido de tributos e manter a regularidade fiscal do seu negócio.

Neste artigo, vamos explicar o que são produtos monofásicos, como funciona a tributação de PIS/COFINS nesses casos, quais são os principais produtos incluídos nesse modelo e qual é a diferença entre esse regime e o da substituição tributária. Boa leitura!

O que é a tributação monofásica?

A tributação monofásica é um regime especial em que as contribuições de PIS e COFINS são concentradas em uma única etapa da cadeia produtiva ou comercial: normalmente na venda feita pelo fabricante ou importador.

Nessas operações, a alíquota é majorada, e as demais empresas que participam das etapas seguintes (como distribuidores e varejistas) são desoneradas do pagamento dessas contribuições, já que a alíquota é zerada.

O principal objetivo desse modelo é simplificar a arrecadação e facilitar a fiscalização, evitando a cumulatividade e a evasão fiscal.

Trata-se de um sistema adotado especialmente em setores com grande volume de vendas e cadeia de distribuição ampla, como combustíveis, bebidas e medicamentos.

Além disso, reduz a complexidade para as empresas nas etapas intermediárias da cadeia, que deixam de calcular e recolher essas contribuições.

Quais produtos são monofásicos?

A lista de produtos sujeitos à tributação monofásica é definida pela Receita Federal e pode variar. Entre os principais produtos tributados nesse regime estão:

  • Combustíveis: gasolina, óleo diesel, biodiesel, álcool carburante, GLP (gás liquefeito de petróleo), querosene de aviação e nafta;
  • Medicamentos: medicamentos com classificação específica na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), em especial aqueles indicados na legislação específica como sujeitos ao regime monofásico;
  • Produtos de perfumaria e higiene pessoal: xampus, sabonetes, desodorantes, cremes dentais e outros itens de cuidado pessoal;
  • Bebidas frias: águas minerais, refrigerantes, cervejas, sucos e outras bebidas classificadas na posição 22.02 da TIPI;
  • Veículos e autopeças: como pneus novos e câmaras de ar, além de alguns componentes automotivos selecionados.

Cada um desses produtos tem alíquotas e condições de aplicação específicas, geralmente relacionadas ao código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Por isso, é fundamental verificar com um contador se os produtos que sua empresa comercializa estão dentro dessa classificação e se o tratamento tributário está sendo feito de forma correta.

 

Como funciona a apuração do PIS/COFINS Monofásico?

No modelo monofásico, o recolhimento é feito na origem, pelo primeiro elo da cadeia comercial (geralmente o fabricante ou o importador).

A partir dessa etapa, os demais participantes da cadeia não mais recolhem PIS e COFINS sobre essas mercadorias, pois a tributação já foi encerrada.

Vale destacar que:

  • As alíquotas utilizadas no regime monofásico costumam ser mais altas, justamente por concentrarem toda a carga tributária;
  • Nas operações seguintes, a alíquota é reduzida a zero, o que evita a cumulatividade tributária;
  • Não há direito a crédito de PIS/COFINS sobre a aquisição de produtos sujeitos ao regime monofásico, exceto em situações específicas previstas na legislação, como revenda de produtos farmacêuticos com prescrição médica.

Um aspecto importante é que, mesmo com a alíquota zerada nas etapas seguintes, as receitas de venda desses produtos ainda precisam ser corretamente informadas nos sistemas de apuração, como o SPED Contribuições e, no caso de empresas do Simples Nacional, no PGDAS-D.

Diferença entre monofásico e substituição tributária

Embora os dois modelos concentrem o recolhimento do tributo em uma única etapa, existe uma diferença essencial entre eles.

  • Monofásico:
    • O fabricante ou importador recolhe PIS/COFINS de forma definitiva;
    • As etapas seguintes estão desoneradas (alíquota zero);
    • Aplica-se tanto ao regime cumulativo quanto ao não cumulativo;
    • O tributo não incide novamente nas etapas seguintes da cadeia;
    • Não se presume margem de lucro para cálculo do tributo.
  • Substituição Tributária (ST):
    • Um contribuinte é eleito como substituto para recolher o imposto devido por outros integrantes da cadeia;
    • O tributo é calculado com base em uma margem de valor agregado presumida (MVA);
    • Aplica-se geralmente ao ICMS, mas também pode se aplicar ao PIS/COFINS em situações específicas;
    • Há incidência presumida sobre as operações futuras, mesmo sem a venda efetivada;
    • A ST envolve estimativas que podem ser contestadas judicialmente por empresas, principalmente quando há margens de lucro menores que a presumida.

Ou seja, no regime monofásico, não há recolhimento futuro, apenas na primeira venda.

Já na substituição tributária, o imposto é recolhido antecipadamente com base no preço presumido da venda futura, o que pode gerar distorções na carga tributária se as margens de comercialização forem inferiores às previstas.

Atenção redobrada para empresas do Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional que comercializam produtos sujeitos ao regime monofásico precisam fazer a correta segregação das receitas no PGDAS-D.

Essas vendas devem ser declaradas como “com substituição tributária / tributação monofásica / antecipação com encerramento de tributação”.

Erros no preenchimento podem levar ao pagamento indevido de tributos e à necessidade de solicitar restituição junto à Receita Federal. Por isso, é fundamental contar com apoio contábil qualificado.

Além disso, é importante acompanhar atualizações legislativas, pois alterações nas tabelas da Receita Federal ou nas resoluções do Simples Nacional podem mudar a forma de apuração.

Conclusão

Como podemos ver, a correta identificação de produtos monofásicos e o entendimento do regime de tributação aplicável são fundamentais para a gestão tributária de qualquer empresa.

Os negócios que atuam nos segmentos de combustíveis, medicamentos, bebidas ou cosméticos devem estar especialmente atentos a esse modelo.

Por isso, manter-se atualizado e contar com assessoria contábil especializada não apenas garante conformidade com a legislação, como também evita desembolsos indevidos que comprometem o caixa e a competitividade da empresa.

Afinal, no universo tributário, a informação é o melhor investimento. Quanto mais sua empresa entende as particularidades dos regimes tributários, mais preparada estará para crescer com segurança e eficiência.

E nós da Econtrol Contabilidade ajudamos você a compreender melhor o funcionamento dos produtos monofásicos para evitar pagamentos indevidos. Entre em contato conosco e conheça os nossos serviços.

 

Por José Carlos Sanchez Júnior, Administrador e Redator

 

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