Entre profissionais da psicologia que desejam abrir um consultório ou atuar de forma independente, existe uma dúvida muito comum: psicólogo pode ser MEI? 

A legislação brasileira não permite que psicólogos se enquadrem como Microempreendedor Individual, e isso tem relação direta com a natureza da profissão e as regras do regime MEI.

Neste artigo, vamos explicar por que o psicólogo não pode ser MEI, quais são as alternativas legais para se formalizar, como escolher o melhor tipo de empresa e os benefícios de abrir um CNPJ mesmo sem esse enquadramento. Boa leitura!

O que é o MEI e por que existe a restrição?

O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado para formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos que atuam em atividades simples, de baixo risco e que não exigem formação superior. O modelo tem benefícios como:

  • Faturamento anual limitado a R$ 81 mil;
  • Pagamento de um imposto fixo mensal baixo;
  • Isenção de tributos federais como IRPJ, PIS e Cofins;
  • Registro automático no INSS para aposentadoria e benefícios.

O problema é que a lei que rege o MEI estabelece que profissões regulamentadas por conselhos de classe e que demandam nível superior não podem fazer parte dessa categoria.

É por isso que médicos, advogados, engenheiros e psicólogos estão automaticamente excluídos da lista de atividades permitidas no Portal do Empreendedor.

Psicólogo pode abrir MEI usando outro CNAE?

Muitos profissionais tentam “driblar” a regra utilizando um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) genérico, como “consultoria” ou “treinamento”. Essa prática não é recomendada por três motivos:

  1. Irregularidade fiscal: o Conselho Regional de Psicologia (CRP) exige que o CNAE esteja compatível com a atividade real;
  2. Risco de multa: a Receita Federal pode desenquadrar a empresa, cobrar impostos retroativos e aplicar multa de até 225% sobre o valor devido;
  3. Perda de credibilidade: convênios e empresas exigem que a nota fiscal seja emitida com CNAE correspondente à psicologia.

Portanto, tentar usar um CNAE diferente para abrir MEI é um caminho arriscado e pode gerar problemas sérios no futuro.

Quais são as alternativas ao MEI para psicólogos?

Embora o MEI não seja permitido, os psicólogos podem abrir um CNPJ por meio de outros modelos empresariais adequados à atividade regulamentada. Dentre os principais estão:

  • Empresário Individual;
  • Sociedade Limitada Unipessoal;
  • Sociedade Simples ou Ltda.

Empresário Individual (EI)

O Empresário Individual é uma das formas mais simples de formalização para quem atua sozinho.

Nesse modelo, o psicólogo não precisa de sócios e pode enquadrar o faturamento no Simples Nacional até o limite de R$ 360 mil por ano, dentro da categoria de Microempresa.

A desvantagem é que não há separação entre patrimônio pessoal e empresarial, o que significa responsabilidade ilimitada em caso de dívidas ou obrigações.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A Sociedade Limitada Unipessoal é uma alternativa moderna para o psicólogo que deseja atuar sozinho com maior segurança jurídica.

Diferente do EI, esse tipo de empresa separa os bens pessoais dos da empresa, protegendo o patrimônio do profissional. Também permite enquadramento no Simples Nacional, oferecendo vantagens tributárias semelhantes.

Sociedade Simples ou LTDA

Para quem pretende dividir o consultório com outros profissionais, a Sociedade Simples ou LTDA é o formato mais adequado.

Esse modelo garante a separação do patrimônio pessoal, facilita a divisão de lucros e responsabilidades entre os sócios e é muito utilizado em clínicas com mais de um psicólogo.

Essas modalidades permitem o registro do CNAE correto para psicologia, a emissão de notas fiscais e a escolha de um regime tributário vantajoso.

Qual o melhor regime tributário para psicólogos?

Entre as opções disponíveis, o Simples Nacional é o regime mais utilizado por psicólogos, principalmente para consultórios individuais ou pequenas clínicas.

Esse modelo reúne diversos tributos em uma única guia mensal (DAS) e, quando bem enquadrado, pode oferecer uma carga tributária bastante vantajosa para serviços de saúde.

O CNAE de psicologia (8650-0/03) pode ser tributado tanto pelo Anexo III quanto pelo Anexo V do Simples Nacional. A definição depende do chamado Fator R, que compara os gastos com folha de pagamento e pró-labore em relação ao faturamento bruto.

Quando a folha representa 28% ou mais do faturamento, a empresa entra no Anexo III, cuja alíquota inicial é de 6% sobre a receita bruta.

Se essa proporção for menor que 28%, o consultório é tributado pelo Anexo V, que começa com alíquota de 15,5%, podendo subir conforme a faixa de faturamento.

Essa diferença faz com que, para muitos psicólogos que atuam sozinhos, seja estratégico definir um pró-labore adequado ou contar com outros profissionais na folha para alcançar o enquadramento no Anexo III e reduzir significativamente os impostos.

Outros regimes, como o Lucro Presumido e o Lucro Real, são menos comuns para consultórios pequenos, mas podem ser viáveis em clínicas de maior porte ou que não se enquadrem no Simples Nacional.

Benefícios de abrir CNPJ mesmo sem ser MEI

Mesmo sem poder se formalizar como MEI, o psicólogo ganha diversas vantagens ao abrir um CNPJ:

  • Emissão de nota fiscal: essencial para atender convênios, empresas e pacientes que pedem reembolso;
  • Redução da carga tributária: comparado ao pagamento de carnê-leão como autônomo, o Simples Nacional pode ser mais econômico;
  • Acesso a crédito e conta PJ: facilita financiamento de consultórios e investimentos;
  • Profissionalização do serviço: maior credibilidade para pacientes e parceiros.

Passo a passo para formalizar sua atividade como psicólogo

Se você decidiu abrir seu próprio consultório e quer atuar de forma regularizada, seguir as etapas corretas é essencial para evitar problemas fiscais e garantir que tudo esteja em conformidade com as exigências do Conselho de Psicologia.

Dentre os principais passos estão:

  1. Escolha o tipo de empresa: SLU e Sociedade Simples são as mais recomendadas;
  2. Defina o CNAE correto: “Atividades de psicologia e psicanálise” (86.50-0/03);
  3. Registre-se na Junta Comercial: ou no Cartório, dependendo da modalidade;
  4. Obtenha o alvará de funcionamento: junto à prefeitura;
  5. Faça a inscrição no CRP: para que o CNPJ seja validado;
  6. Opte pelo regime tributário: o Simples Nacional costuma ser o mais vantajoso.

Com auxílio de um contador, todo o processo é rápido e garante que sua atuação esteja regularizada com a Receita Federal e o Conselho de Psicologia.

Por que a lei não muda para incluir psicólogos no MEI?

O argumento central é que o MEI foi criado para negócios de baixa complexidade técnica. A psicologia exige:

  • Formação superior;
  • Registro em conselho de classe;
  • Responsabilidade civil e ética sobre o atendimento.

Por isso, o governo entende que a atividade deve ter regras tributárias e jurídicas diferenciadas, com controles mais rígidos do que as ocupações permitidas no MEI.

Conclusão

Como podemos ver, psicólogo não pode ser MEI, pois a atividade é regulamentada e não se enquadra nas regras do Microempreendedor Individual. No entanto, isso não significa que o profissional precise atuar como pessoa física e pagar impostos mais altos.

Ao abrir um CNPJ como Empresário Individual, SLU ou Sociedade Simples, o psicólogo consegue:

  • Emitir nota fiscal;
  • Pagar menos tributos no Simples Nacional;
  • Separar finanças pessoais e empresariais;
  • Atuar com mais credibilidade no mercado.

Portanto, se você está pensando em formalizar seu consultório, o ideal é buscar um contador especializado. Ele pode te ajudar a escolher a estrutura mais vantajosa e regularizar tudo sem riscos fiscais.

Inclusive, nós da Econtrol Contabilidade nos colocamos à sua disposição. Com expertise comprovada no mercado, ajudamos você a escolher o melhor regime tributário para fazer o seu consultório em psicologia se destacar. Entre em contato conosco e saiba mais!

Por José Carlos Sanchez Júnior, Administrador e Redator

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