Uma das maiores dúvidas que muita gente tem é se os sócios de uma empresa possuem direitos ao auxílio previdenciário, igual acontece com os colaboradores.
A boa notícia é que sim. No entanto, para receber esses benefícios é necessário que as contribuições previdenciárias estejam em dia para evitar problemas posteriormente.
Neste artigo vou mostrar como se dá esse direito, assim como enaltecer a principal diferença entre a contribuição previdenciária para PJ e MEI. Boa leitura!
O que é um auxílio previdenciário?
Auxílio previdenciário é uma forma de benefício garantido pela Previdência Social, destinado a oferecer suporte financeiro em situações específicas, como doença, idade avançada, invalidez, morte, maternidade, entre outros.
Esses benefícios são direcionados a cidadãos que contribuem regularmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assegurando-lhes um suporte financeiro quando não estão em condições de trabalhar.
Para ter direito ao auxílio previdenciário, o beneficiário deve atender a certos critérios estabelecidos pela legislação, como a comprovação da situação que requer o auxílio, como uma doença ou incapacidade laboral.
Além disso, é preciso também ter um tempo de contribuição mensal. Ou seja, a partir do 10º mês realizando o recolhimento como pessoa física, é que os sócios adquirem a condição de segurado e podem solicitar um afastamento coberto pela previdência social.
Esses benefícios visam garantir uma renda mínima e apoio financeiro, contribuindo para a segurança social dos trabalhadores e suas famílias em momentos de vulnerabilidade.
Quais são os principais tipos de auxílio previdenciário?
Os principais tipos de benefícios previdenciários podem ser divididos em 5 grandes grupos:
- auxílios;
- aposentadorias;
- pensões;
- benefícios assistenciais;
- licença maternidade.
Auxílios
Dentro da categoria auxílios, existem vários tipos de benefícios como o auxílio doença, auxílio acidente e auxílio reclusão.
O auxílio-doença é destinado a segurados que estão temporariamente incapazes para o trabalho por motivo de doença. Já o auxílio-acidente é concedido aos segurados que sofreram acidente de trabalho e que precisam ficar temporariamente afastados.
O auxílio-reclusão rural e urbano, por sua vez, é pago aos dependentes de um segurado que foi preso, desde que este não receba remuneração da empresa nem esteja recebendo outro benefício do INSS.
Aposentadorias
Existem diversos tipos de aposentadoria que são oferecidas, como por idade, por tempo de contribuição, especial (para atividades de risco ou condições prejudiciais à saúde), entre outras. Cada tipo tem critérios específicos de elegibilidade.
Pensões
Basicamente existem dois tipos de pensões: por morte e especial. A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado falecido, como cônjuges, filhos e, em certos casos, pais e irmãos.
Já a pensão especial é destinada a casos específicos, como vítimas de determinadas doenças ou eventos.
Benefícios assistenciais
Estes são direcionados a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família, como o Benefício de Prestação Continuada e o Bolsa Família.
Licença maternidade
Por fim, a licença maternidade é um benefício concedido às mulheres durante o período de afastamento do trabalho por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e garante às gestantes um tempo para ficarem com seus filhos.
Sócios de uma empresa têm direito ao auxílio previdenciário?
Sócios de empresas no Brasil têm direito a benefícios previdenciários, contanto que cumpram com as obrigações de contribuição.
A elegibilidade e os direitos dos sócios em relação ao auxílio previdenciário dependem da forma como são enquadrados no sistema previdenciário, que pode variar entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Enquadramento no INSS
Os sócios de empresas que contribuem para o INSS são considerados contribuintes individuais. Eles devem pagar a contribuição previdenciária com base na remuneração recebida.
Os benefícios oferecidos pelo INSS incluem aposentadoria por idade, tempo de contribuição, invalidez, entre outros.
A aposentadoria pelo INSS é calculada com base no valor médio das contribuições ao longo do tempo e está sujeita a um teto estabelecido pelo sistema que varia todos os anos.
Contribuição individual e direitos
Desde 1999, empresários, trabalhadores autônomos, e profissionais liberais, incluindo sócios de empresas, são considerados contribuintes individuais obrigatórios da Previdência Social.
Como tal, eles estão sujeitos ao pagamento de impostos e contribuições para o INSS. Isso implica que os sócios que exercem qualquer tipo de atividade remunerada na empresa devem contribuir obrigatoriamente para o INSS.
Contribuição sobre rendimentos de trabalho
Para sócios que prestam serviços à empresa da qual são sócios, incide a contribuição previdenciária sobre os rendimentos de seu trabalho.
Esta contribuição é mandatória e segue as disposições legais estabelecidas na Lei nº 8.212, de 1991, e na Lei nº 10.666, de 2003. O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no mês em que a remuneração é paga ou creditada ao sócio.
Qual a diferença da contribuição previdenciária para PJ e MEI?
A diferença central na contribuição previdenciária para PJ e MEI é que o Microempreendedor Individual faz o recolhimento do INSS por meio da DASN mensal que é conhecida como a mensalidade do MEI.
Já os sócios de empresas fazem esse recolhimento por meio da DARF de INSS que tem um percentual de 11% e incide sobre o pró-labore que cada sócio tira mensalmente. Em suma, o pró-labore é conhecido como o salário dos sócios.
É importante destacar que o recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, que corresponde ao INSS pago pela pessoa jurídica, não está vinculado aos benefícios previdenciários para pessoa física.
Como é possível ver ao longo deste artigo, os sócios de empresas têm direitos ao auxílio previdenciário, mas é necessário cumprir certos critérios.
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Por José Carlos Sanchez Júnior, Administrador e Redator